> >
Sob fiança de R$ 20 mil, Justiça manda soltar advogado preso em Guarapari

Sob fiança de R$ 20 mil, Justiça manda soltar advogado preso em Guarapari

Eduardo Santos Simões de Almeida, de 34 anos, teria discutido com membros da OAB-ES durante encontro com vítimas do desastre de Marian; ele foi autuado em flagrante por duas ameaças e quatro injúrias

Publicado em 12 de maio de 2025 às 14:51

 - Atualizado há 8 dias

Prisão de advogado aconteceu após confusão em Guarapari
Prisão de advogado aconteceu após confusão em Guarapari Crédito: Leitor | A Gazeta

A Justiça concedeu a liberdade provisória sob fiança de R$ 20 mil, para o advogado mineiro Eduardo Santos Simões de Almeida, de 34 anos, preso no último sábado (10) após se envolver em uma confusão com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Espírito Santo (OAB-ES) durante uma reunião com atingidos pela tragédia de Mariana, realizada em Guarapari.

Eduardo passou por audiência de custódia no domingo (11). Na decisão, a juíza de direito Raquel de Almeida Valinho determinou uma série de medidas que o advogado deverá seguir. Confira abaixo quais são.

  • Proibição de sair da Comarca em que reside sem prévia autorização do Juiz natural da causa; 
  • comparecimento a todos os atos do processo, devendo manter endereço atualizado;
  • proibição de frequentar bares, boates, prostíbulos e assemelhados; 
  • proibição de manter qualquer tipo de contato com as vítimas, bem como de se aproximar das mesmas, devendo manter uma distância mínima de 500 metros e de fazer qualquer tipo de postagem em qualquer rede social envolvendo direta ou indiretamente as vítimas.

Caso descumpra qualquer uma das condições, o advogado Eduardo Santos Simões de Almeida poderá ter sua prisão preventiva decretada. 

Na manhã desta segunda-feira, a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) havia informado que Eduardo ainda se encontrava na Penitenciária de Segurança Média 1 (PSME 1). A autarquia foi procurada novamente para verificar se ele recebeu o alvará de soltura, e a reportagem aguarda novo retorno da pasta.

Entenda o caso

Segundo a OAB-ES, Eduardo foi abordado durante uma ação contra a captação irregular de clientes. O órgão explicou que o advogado organizou um evento na quadra de uma escola no bairro Itapebussu, onde reuniu cerca de 500 pessoas com estrutura montada para atendimento jurídico. A entidade informou que ele não tem autorização para atuar no Espírito Santo.

Ao saber do caso, a presidente da OAB em Guarapari, Mônica Goulart, foi ao local com apoio da Polícia Militar e disse ter sido ameaçada e ofendida verbalmente por Eduardo. 

Em nota, a PM informou que os militares não localizaram o advogado mineiro na primeira visita ao local. Mais tarde, equipes da corporação foram, novamente, acionadas após as advogadas alegarem terem sido ofendidas e ameaçadas pelo colega de profissão de Minas Gerais.

Vídeos que circulam nas redes sociais mostram o advogado usando palavras ofensivas e ameaçando Mônica. A presidente da OAB no Espírito Santo, Érica Neves, também foi até o local e relatou ter sido ameaçada por ele.

“A OAB-ES não vai permitir esse avilte, tanto contra a advocacia, quanto contra o povo. No que tange à classe, não é permitido a captação de clientes dessa forma, nem a atuação no Espírito Santo sem fazer a inscrição suplementar em nossa seccional. Regras existem para serem cumpridas. No que tange à sociedade, não podemos permitir que tantos atingidos pela tragédia sejam abordados dessa forma e recebam orientação jurídica fora das normas do Estatuto da Advocacia”, informou a OAB-ES, em nota.

A Polícia Civil disse, na ocasião, que, na Delegacia Regional de Guarapari, Eduardo foi autuado em flagrante por duas ameaças e quatro injúrias — algumas cometidas na presença de várias pessoas e divulgadas em redes sociais.

Registro suspenso por 90 dias

Nesta segunda-feira (12), a OAB-MG decidiu pela suspensão do registro profissional do advogado Eduardo Santos Simões de Almeida. Além disso, o órgão instaurou um Processo Disciplinar para apurar possível infração do art.10, § 2° do Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – que determina que advogados que atuam em mais de cinco processos por ano fora do estado de sua inscrição principal devem obter inscrição suplementar na OAB da região onde exercem a atividade.

  • Viu algum erro?
  • Fale com a redação

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais