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Ex-funcionário dos Correios é investigado por desviar encomendas no ES

Ex-funcionário dos Correios é investigado por desviar encomendas no ES

Em um endereço onde a ordem judicial foi cumprida pela PF, na Serra, os policiais recuperaram alguns dos produtos desviados pelo acusado, como celulares, notebook, espingardas de pressão e coldres.

Publicado em 4 de dezembro de 2019 às 10:15

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Material desviado dos Correios para casa de ex-funcionário. (Divulgação/PFES)

Um ex-funcionário de uma empresa terceirizada que trabalhava no Centro de Distribuição dos Correios é investigado pela Polícia Federal por suspeita de desviar encomendas do órgão para a casa dele. Os detalhes do crime foram anunciados na manhã desta quarta-feira (4) durante a Operação Sobreposta.

As investigações foram iniciadas a partir de uma denúncia dos Correios, que identificou encomenda em que havia uma etiqueta sobreposta sobre o campo do destinatário com dados de um empregado de uma de suas empresas terceirizadas. Na época, o então funcionário trabalhava no Centro de Distribuição.

 Neste período, ele extraviou ao menos 77 encomendas. Os trabalhos foram conduzidos pela Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Patrimônio e ao Tráfico de Armas (Delepat). A operação contou com a participação de oito policiais federais.

 Um mandado de busca e apreensão foi cumprido no município da Serra. No endereço onde a ordem judicial foi cumprida, os policiais recuperaram alguns dos produtos desviados pelo ex-empregado, como celulares, notebook, espingardas de pressão e coldres. 

Como o artifício usado para o desvio das encomendas era sobrepor etiqueta com dados do investigado, para que chegassem até a sua residência, a operação foi batizada de Sobreposta, já que uma etiqueta fraudada era sobreposta sobre uma etiqueta legítima.

CRIME INVESTIGADO

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A particularidade do caso é que tendo em vista que o Código Penal equipara o empregado de empresa contratada a funcionário público, pela apropriação indevida das encomendas, o investigado responderá pelo crime de peculato (art. 312 com o art. 327, § 1, do Código Penal), com pena que varia de 02 a 12 anos de reclusão.

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