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Entenda por que PM que agrediu frentista ficará preso em regime aberto

Entenda por que PM que agrediu frentista ficará preso em regime aberto

Soma das penas totalizou um ano e cinco meses de prisão, tempo que se encaixa no regime aberto. Advogado criminalista explica funcionamento do sistema prisional brasileiro

Publicado em 7 de julho de 2021 às 11:10- Atualizado há 3 anos

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Policial deu tapa na cara do frentista e apontou a arma para ele
Policial deu tapa na cara do frentista e apontou a arma para ele . (TV Gazeta)

A Justiça condenou nesta semana o sargento da Polícia Militar Clemilson Silva de Freitas. No início do ano passado, ele foi flagrado agredindo e apontando a arma para o frentista Joelcio Rodrigues dos Santos, em um posto de combustíveis em Vila Velha. A soma das penas dos crimes de lesão corporal leve, injúria real e ameaça totalizou um ano e cinco meses de prisão. Mas o sargento não será preso e cumprirá a pena fora da prisão, em regime aberto.

Para explicar como funciona o cumprimento de penas, a TV Gazeta entrevistou o advogado criminalista Raphael Câmara, que detalhou os regimes do sistema prisional brasileiro.

“No sistema prisional brasileiro existem três regimes: o aberto, semiaberto e o fechado. O regime aberto é destinado para os condenados a penas não superiores a 4 anos e que não sejam reincidentes. Então, nesses casos, a pessoa condenada tem apenas a obrigação de pernoitar em casa ou cumprir regras submetidas ao poder judiciário”, disse.

Câmara ainda explicou as regras do regime semiaberto. “As pessoas condenadas a crimes com penas superiores a quatro anos e inferiores a oito e não forem reincidentes, são incluídas no regime semiaberto. Ou seja, elas podem trabalhar durante o dia, mas devem se recolher ao sistema prisional à noite”. E completou sobre o regime fechado.

“E tem também os condenados ao regime fechado, para pessoas com condenações superiores a oito anos. Para essas pessoas, o sistema prisional reserva um cumprimento de pena totalmente encarcerado, podendo haver progressão de acordo com o comportamento e o tempo de pena”, concluiu.

Por essas regras, o sargento Clemilson Silva de Freitas, condenado a um ano e cinco meses de prisão, cumpriria, portanto, o regime aberto. Apesar disso, o juiz concedeu um "benefício de suspensão". Na prática, isso significa que ele não precisará ir para um presídio ou casa de albergado se cumprir as medidas previstas, que são:

  • Não se ausentar do território da jurisdição do juiz, sem prévia autorização;
  • Não frequentar casas de bebidas alcoólicas ou de tavolagem;
  • Não mudar de habitação, sem aviso prévio à autoridade competente.

"Cumprindo esses requisitos e passado esses dois anos, que é como se fosse um período probatório, essa pena é extinta e ele não vai precisar cumpri-la. Se ele infringir, ele será forçado a cumprir essa sentença de um ano e cinco meses, independentemente de quanto tempo respeitado as medidas", explicou o também advogado criminalista Israel Jorio.

“JUSTIÇA FOI FEITA”, DIZ FRENTISTA

O frentista Joelcio Rodrigues dos Santos se mostrou aliviado após a condenação do sargento da Polícia Militar Clemilson Silva de Freitas. “Quero agradecer a todos por este desfecho. Eu, minha família e meus amigos, todos ficaram satisfeitos. Nesse momento me sinto mais aliviado por ver que a justiça foi feita. Então, a gente fica mais tranquilo”, disse.

Segundo Joelcio, o advogado de defesa achou a pena incompatível e os dois devem conversar para chegar a uma conclusão se devem recorrer da decisão. “O meu advogado entrou em contato comigo e disse que ele foi pouco penalizado. Disse também que vai entrar com recurso. Vamos conversar hoje para uma tomada de decisão”, destacou.

No entanto, por meio de nota, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que é autor da ação, informou que não pretende recorrer da decisão porque as penas máximas previstas para os crimes imputados ao réu são de até um ano, conforme estabelecido no Código Penal Militar (CPM).

O QUE DIZ A DEFESA DO PM

Por nota, o advogado Victor Santos de Abreu, que faz a defesa do réu, afirmou que recebeu com serenidade a decisão proferida pelo juízo da Justiça Militar. "Aguardaremos a intimação da sentença para interpormos o recurso mais adequado junto ao TJES. Por fim, reforçamos a confiança no Poder Judiciário e esperamos que a justiça seja feita ao final do processo", escreveu.

O QUE DIZ A PM

Procurada pela reportagem, a Polícia Militar se pronunciou por nota. Disse que o Processo Administrativo Disciplinar do sargento Clemilson Silva de Freitas já foi concluído, mas aguarda um parecer do Conselho de Ética e Disciplina Militar para então ser encaminhada ao Corregedor, que aplicará a sanção determinada, ou não. Além disso, pela sentença ser de cumprimento de pena em regime aberto, o militar poderá continuar exercendo as funções na corporação normalmente. Confira a nota na íntegra:

A Polícia Militar informa que o Sargento Clemilson Silva de Freitas foi condenado pela Justiça Militar a um ano e cinco meses de detenção, a ser cumprida no regime inicialmente aberto pela prática do delito de lesão corporal leve, injúria real e ameaça, todos do Código Penal Militar. Cabe ao Tribunal de Justiça qualquer questionamento acerca da sentença. O Processo Administrativo Disciplinar – PAD já foi concluído pelo encarregado, aguardando homologação do Conselho de Ética e Disciplina Militar (CONSED) - nova exigência da lei 962 (Código de Ética dos Militares Estaduais) e atendendo a Lei Federal 13.967 e Decreto Federal 667. O prazo para o CONSED emitir parecer sobre a conclusão do PAD é de até 30 dias. Findado este prazo, tal parecer é encaminhado ao Corregedor para aplicação da sanção, caso seja determinada, ou não. Como a sentença proferida pela Auditoria Militar foi em regime aberto inicialmente, o militar pode trabalhar exercendo normalmente suas funções na atividade operacional, inclusive. O uso de dispositivo eletrônico de controle compete à Vara de Execuções Penais.

Errata Atualização
7 de julho de 2021 às 21:11

O MPES enviou nota sobre o caso. O texto foi atualizado.

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