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"Coautoria de aborto"

Abuso em São Mateus: Corregedoria arquiva processo contra promotor

Promotor atuou no caso da menina de 10 anos cuja a interrupção da gravidez, fruto de estupro, foi autorizada. Procedimento acorreu em Recife

Publicado em 09 de Setembro de 2020 às 13:36

Redação de A Gazeta

Publicado em 

09 set 2020 às 13:36
Suspeito de estuprar menina de 10 anos chegando ao Dml, em Vitória. O suspeito foi preso na cidade de Betim/MG e encaminhado para o Dml.
Acusado de estuprar e engravidar a sobrinha de 10 anos foi preso dias após a denúncia Crédito: Vitor Jubini | Arquivo | GZ
A Corregedoria Nacional do Ministério Público decidiu arquivar representação que pedia a investigação do promotor da Infância e da Juventude de São Mateus, no Espírito Santo, Fagner Cristian Andrade Rodrigues, acusando-o de coautoria de aborto por sua atuação no caso da menina capixaba de 10 anos cuja interrupção de gravidez, fruto de um estupro, foi autorizado pela Justiça do Estado.
Na decisão, datada de 7 de setembro, o corregedor Rinaldo Reis Lima determina o arquivamento da reclamação disciplinar "considerando a não ocorrência de infração disciplinar ou ilícito penal em razão da ausência de elementos concretos de descumprimento dos deveres funcionais pelo membro reclamado no âmbito de sua atividade-fim perante o feito judicial que tratou do caso de abortamento aqui analisado".
A peça, de autoria dos deputados federais Chris Tonietto e Filipe Barros, ambos do PSL, pedia a abertura de procedimento administrativo disciplinar contra Rodrigues, acusando-o de indução e coautoria de procedimento de aborto. Tonietto e Barros são, respectivamente, presidente e vice da Frente Parlamentar Mista contra o Aborto e em Defesa da Vida.
A criança capixaba cumpria duas das três condições previstas pelo Código Penal para permitir o aborto legal: caso de estupro e risco de morte para a mãe. A terceira condição é anencefalia do feto.
A representação questionava a "motivação jurídica" pela qual o aborto foi realizado no Pernambuco e não em seu Estado de origem e se houve consentimento da criança. O documento argumentava que havia sido cometido crime previsto no artigo 125 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de três a dez anos por "provocar aborto, sem o consentimento da gestante".
Segundo noticiário, a avó, como sua representante legal, consentiu a realização do procedimento, e a própria menina também. Por se tratar de menor de idade, o processo na Vara da Infância e da Juventude é sigiloso.

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