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Obrigação de informar aborto à polícia não deve impedir atendimento à vítima, diz MPF

Obrigação de informar aborto à polícia não deve impedir atendimento à vítima, diz MPF

Procedimento de autorização do aborto, nos casos previstos em lei, deve ser conduzido sem nenhum tipo de julgamento à vítima, com total respeito à sua autonomia e garantindo-se acolhimento eficaz com efetivo atendimento médico, segundo o MPF

Publicado em 4 de setembro de 2020 às 14:15

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Violência contra a mulher
Interrupção da gravidez é permitida em casos previstos em lei. (Pixabay)

Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) enviou recomendação à Secretaria de Estado de Saúde (Sesa) para que oriente os profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) que realizam atendimento para interrupção legal da gravidez. A medida foi tomada após a edição da Portaria 2.282 GM/MS, pelo Ministério da Saúde, que obriga os profissionais a comunicarem à polícia os casos de aborto. Ainda que a comunicação deva ser feita, o MPF alerta que a vítima precisa ser atendida de forma correta.

De acordo com a recomendação do MPF, a comunicação compulsória às autoridades policiais em caso de atendimento para interrupção de gravidez em decorrência de estupro não poderá, em circunstância alguma, impedir ou comprometer o atendimento à vítima dessa violência. O Ministério Público Federal no Estado informou que a comunicação deve ser feita somente para fins estatísticos, sem informações pessoais da vítima, exceto nos casos em que haja seu consentimento expresso para que o crime seja apurado pela polícia.

Outro ponto destacado pelo órgão é o de que o procedimento de autorização do aborto, nos casos previstos em lei, deve ser conduzido sem nenhum tipo de julgamento da vítima, com total respeito à sua autonomia e garantindo-se acolhimento eficaz com efetivo atendimento médico.

ABORTO EM CASOS DE ESTUPRO

A recomendação, assinada pela procuradora dos Direitos do Cidadão no Espírito Santo, Elisandra de Oliveira Olímpio, também orienta que os profissionais de saúde se abstenham de oferecer às mulheres que buscam atendimento para interromper a gravidez resultante de estupro, a possibilidade de ver o feto ou embrião através de ultrassonografia. Tal medida apresenta potencial de violência psicológica e institucional contra a vítima e é desnecessária do ponto de vista clínico.

O MPF pede ainda que, de acordo com cada caso concreto, a mulher seja orientada corretamente sobre os risco de se interromper gravidez e reforça que o procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez, nos casos previstos em lei, não pode ser feito de forma a se tornar obstáculo ou oferecer constrangimento à autonomia da vítima.

O MPF estabeleceu prazo de 15 dias, a contar do recebimento da recomendação, para que a Sesa se manifeste. Outras unidades do MPF por todo o país também expediram recomendações semelhantes para as Secretarias de Saúde locais.

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