Publicado em 17 de dezembro de 2019 às 21:27
A sentença judicial no processo que envolve a Concessionária Rodosol não pôs um fim às discussões que envolvem o contrato assinado com o Estado e a Terceira Ponte. Para especialista na área de concessões, as soluções para a disputa vão desde a ampliação do contrato com a concessionária por mais alguns anos até o aumento da tarifa. >
Um dos reflexos da decisão do juiz da Segunda Vara da Fazenda Pública Estadual, Felippe Monteiro Morgado Horta, que julgou improcedente todos os pedidos do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), é que ela pode suspender a liminar concedida em 2013, que reduziu o pedágio para um valor apenas de manutenção, hoje em R$ 2,00. Se isto ocorrer, os usuários que trafegam pela ponte podem voltar a pagar a tarifa integral de R$ 5,90. >
Ao falar com a reportagem de A Gazeta sobre o tema nesta terça-feira (17), o governador Renato Casagrande descartou, por enquanto, mudança na tarifa. "Nenhuma surpresa, neste momento". E informou que a responsabilidade de buscar uma solução está com a Agência de Regulação de Serviços Públicos (Arsp). "A partir da hora em que a decisão for publicada, a Agência fará uma análise, uma avaliação do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Só depois disso, é que, com base nesse estudo da Arsp, que alguma decisão poderá ser tomada", explicou. >
O saneamento do contrato é, de fato, o primeiro passo a ser feito, avalia Fernando Vernalha, sócio do VGP advogados e um dos principais especialistas no país em concessões e em parcerias público-privadas (PPPs). "O que tem que ser feito é um procedimento saneador da concessão para entender qual atualmente é o desequilíbrio e em favor de quem", explicou.>
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Nesta avaliação, segundo Vernalha, tem que ser considerado o que deixou de ser pago em forma de tarifa em decorrência da decisão judicial, e até dos períodos em que houve a suspensão do pagamento do pedágio. Também tem que entrar na conta as inexecuções dos serviços e dos investimentos. >
"Em função do pagamento reduzido da tarifa, uma diferença relevante determinada pela Justiça, isto produziu um desequilíbrio significativo. Em função disto, serviços e investimentos podem não ter sido executados. E se houve o atraso no cronograma dos investimentos, é preciso fazer um encontro de contas e ver o impacto que tudo isto teve no contrato e fazer o saneamento", pondera. >
A redução da tarifa ocorreu em julho de 2013, após decisão da Justiça estadual. O valor, na ocasião, caiu de R$ 1,90 para R$ 0,80, utilizado apenas para os custos de manutenção e para os custos da concessionária com a desapropriação de imóveis. No ano seguinte, o pedágio foi suspenso por quase nove meses, por decisão de Casagrande, que à época também era governador. Se não tivessem ocorridos estas mudanças, o pedágio, hoje cobrado de forma unidirecional, seria de cerca de R$ 5,90.>
Uma das dificuldades no contrato da Rodosol, avalia Vernalha, é que ele está na fase final de conclusão. Assinado em 1998, a concessão tem um prazo de 25 anos, e se encerra em 2023, com pouco tempo para compensar, por exemplo, dívidas que fossem favoráveis à concessionária. >
Fernando Vernalha
Sócio do VGP advogados e um dos principais especialistas no país em concessões e em parcerias público-privadas (PPPs)Outra possibilidade seria um aporte financeiro por parte do governo para quitar uma possível dívida com a concessionária, se isto ficar constatado no reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Outra opção é a supressão de investimentos (obras) a serem feitos pela concessão.>
Mas ele avalia que, em geral, os governos optam por uma outra alternativa, que é ampliar o prazo da concessão, que permaneceria cobrando pedágio por mais tempo. "Com a crise, em geral, os governos optam por transferir a conta para os usuários, e uma das formas é ampliando o prazo da concessão. Isto se não houver restrição em cláusulas do contrato ou mesmo uma legislação estadual que estabeleça restrições. É a forma mais conveniente em função da modicidade da tarifa", explica. >
A última alternativa seria uma composição de todas as que foram citadas por ele, incluindo prazo, alteração na tarifa, e até a supressão de investimentos que ainda não tinham sido feitos. "Lembrando que este contrato está chegando ao fim e, nesta etapa, sempre existe a possibilidade de indenizar a concessão por investimentos não amortizados e fazer a liquidação do contrato", acrescenta. >
Vernalha avalia que um dos reflexos da decisão do juiz Morgado Horta é que ela pode derrubar a liminar que reduziu a tarifa de pedágio. "Ela sendo revogada, do ponto de vista jurídico, o que acontece é que não há mais uma decisão externa que reduza a tarifa e o valor tem que voltar ao contratual", explica. >
Para manter a tarifa com o valor reduzido, acrescenta o especialista, é necessário uma determinação da agência reguladora. "Se o Estado quiser fazer uma nova redução ou manter o valor reduzido, a agência tem que determinar a redução, editar o ato de redução da tarifa e explicar porque isto está sendo feito, tem que fundamentar os motivos porque isto impacta os direitos do concessionário de forma gravosa. E qualquer ato que gere um desequilíbrio precisa ser acompanhado do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato", explica. >
O advogado da Concessionária Rodosol, Rodrigo Martins, avaliou como "muito boa" a sentença do juiz Morgado Horta. "Caberá a Arsp reequilibrar o contrato", assinalou, sem querer antecipar nenhum outro comentário sobre o futuro do valor do pedágio. >
A Arsp informou que só se manifestará quando a decisão for publicada. Já o Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Vitória, informa que avalia as medidas a serem tomadas nos prazos legais.>
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