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Covid-19

Coronavírus: ES não prevê mudança no regime de presos, diz TJ

Decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais permite que detentos em regime semiaberto migrem para prisão domiciliar; medida preocupo capixabas

Publicado em 17 de Março de 2020 às 16:18

Redação de A Gazeta

Publicado em 

17 mar 2020 às 16:18
TJES e Sejus garantem que situação de detentos está sendo monitorada e protocolos já foram adotados para prevenir a transmissão do Covid-19 Crédito: Dione Silva de Castro
Na tentativa de colaborar no combate à transmissão do novo coronavírus, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o respectivo Governo Estadual tomaram uma decisão polêmica nesta segunda-feira (16), ao publicarem um documento que prevê a suavização dos regimes cumpridos por alguns presos e a reavaliação de novas detenções. (veja as medidas no final da matéria)
Com tal cenário no Estado vizinho, A Gazeta entrou em contato com a Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) e com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que garantiu que não há previsão de que atos semelhantes sejam implementados por aqui.
“Na manhã desta terça-feira (17), integrantes do grupo de monitoramento e fiscalização do sistema prisional participaram de uma reunião com diversos órgãos competentes e, até o momento, não foi deliberado pela adoção de qualquer ato nos moldes do que ocorreu em Minas Gerais, considerando a realidade local”, afirmou o TJES, por meio de nota.
No entanto, o texto garantiu que instituições permanecem mobilizadas e em estado de alerta para o impacto do novo coronavírus entre os internos. Em nota enviada nesta segunda-feira (16), a Sejus também informou que segue o protocolo da Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) e que não há casos confirmados de Covid-19 no sistema prisional capixaba.

O QUE ESTÁ PREVISTO PARA O ESTADO DE MINAS GERAIS

  • Recomendação para que os presos condenados em regime aberto e semiaberto (que não respondem a processo disciplinar por falta grave) devem seguir para prisão domiciliar, mediante condições definidas pelo juiz;
  • Prisão domiciliar também para os presos em virtude do não pagamento de pensão alimentícia;
  • Revisão de todas as prisões preventivas a fim de verificar a possibilidade da aplicação de medidas alternativas;
  • Reavaliação da prisão para medida alternativa à prisão também para os indivíduos que se enquadram no perfil do grupo de risco da doença (como diabéticos, cardiopatas, idosos, pós-operados, portadores de HIV, tuberculosos e insuficientes renais).
Para efeito de controle, a medida também prevê que os presos beneficiados pela medida deverão ser intimados a manter atualizado o próprio endereço e a comparecer, uma vez por mês, à unidade prisional mais próxima da residência. Autoridades policiais também serão comunicadas para fins de acompanhamento e fiscalização.

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