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Publicado em 22 de julho de 2024 às 18:19
Micro e pequenas empresas hoje inscritas no Simples Nacional poderão escolher qual formato de cobrança será mais vantajoso quando a reforma tributária entrar em vigor. Ao contrário do que muitos empreendedores temem, o novo sistema de impostos não vai decretar o fim do modelo simplificado.>
Em alguns casos, o Supersimples continuará valendo a pena para o empreendedor; em outras situações, escolher o Imposto de Valor Agregado (IVA) trará mais benefícios. Contudo, haverá negócios que precisarão adotar os dois modelos para se manterem competitivos no mercado.>
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A possibilidade de escolher o regime de pagamento será anual, como prevê o projeto de lei complementar (68/24), em tramitação no Congresso. No início de julho, a Câmara dos Deputados votou a proposta, que ainda vai ser apreciada no Senado. A matéria define as alíquotas que serão aplicadas no consumo de bens e serviços. O percentual máximo previsto pela futura legislação será de 26,5%.>
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Desde o ano passado, o Brasil vem aprovando mudanças para unificar os tributos. O texto principal da reforma tributária (PEC 045/19) foi promulgado ainda em 2023, mantendo a existência de um tratamento diferenciado para os negócios de pequeno porte. Agora, neste ano, os parlamentares começam a regulamentar as regras criadas por essa emenda constitucional.>
O que é o IVA
O Imposto de Valor Agregado (IVA) unifica cinco tributos hoje cobrados no Brasil. Mas, quando entrar em vigor, será composto, por três taxações. São elas o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unifica o ICMS e o ISS; o Imposto Seletivo (IS), aplicado em situações específicas; e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que toma o lugar das atuais taxas federais, como PIS, Cofins e IPI.
Na prática, as micro e pequenas empresas, com faturamento de até R$ 4,8 milhões, poderão recolher pela norma simplificada, que engloba os tributos IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS e/ou ISS. Nesses casos, a taxação se manterá escalonada com seis faixas de contribuição, ou seja, crescendo junto à receita anual. Já os MEIs continuarão a pagar uma tarifa para quitar INSS, ICMS e ISS.>
O Supersimples, segundo especialistas, vai privilegiar principalmente negócios do comércio e do setor de serviços que atendem diretamente o consumidor (B2C) e não geram créditos tributários. Mas, para participantes de uma extensa cadeia com foco em outras pessoas jurídicas (B2B), adotar o IVA pode sair mais barato. Assim, evita-se a bitributação ou um "efeito cascata", com imposto incidindo sobre imposto.>
Para a empresa que quiser permanecer no modelo simplificado e também aproveitar os créditos tributários, o projeto abre brecha para que parte dos impostos, como os trabalhistas, fique no Simples e o restante seja recolhido como IVA (IBS e CBS).>
“Isso será vantajoso principalmente para aquelas empresas que compram muitos insumos que geram créditos para poder descontar nas operações. A reforma permitiu que a empresa faça uma análise da situação e avalie ficar com tudo pelo Simples ou recolher os créditos. Se não tiver créditos a receber, talvez seja melhor continuar da forma que está”, afirma o professor de Direito Tributário da Fucape, Rogério Correia, também doutor em Direito.>
Qualquer regra escolhida, no entanto, valerá para todo o calendário. Também será vetada a troca de regime no novo ano caso a empresa tenha se aproveitado dos créditos tributários no período anterior.>
Correia explica que a definição sobre a forma de recolhimento deverá ocorrer também com base no volume de operações. No caso, por exemplo, de um salão de beleza (empresa que tem a maior parte focada na prestação de serviço e uma pequena parcela na venda de produtos), a melhor alternativa pode ser o Simples. >
Agora, se a prestação de serviço for menor do que a movimentação de vendas, como uma loja de peças de computadores que também faz consertos, mas tem a maioria dos recursos advindos da comercializado, optar pelo IVA pode ser mais adequado.>
O projeto de lei complementar acrescenta uma categoria de empresários: serão os nanoempreendedores com faturamento de até R$ 40,5 mil ao ano, metade do limite atual do MEI. Eles poderão optar por não recolher nem IVA nem CBS.>
As mudanças nos impostos aprovadas na Câmara não são imediatas. O texto ainda será analisado pelo Senado, e haverá uma transição da reforma, que começa em 2026 e só deve estar plenamente implementada em 2033. >
Para o Ministério da Fazenda, a reforma tributária será positiva para as empresas optantes do Simples Nacional. >
“Caberá a cada empresa decidir qual regime adotar. Para aquelas que fornecem bens e serviços diretamente ao consumidor final, a tendência é de que seja mais vantajoso recolher IBS e CBS pelo regime simplificado. Já para as que são fornecedoras de outras empresas, o regime regular tende a ser mais interessante. Em qualquer dos casos, as empresas do Simples continuarão recolhendo os demais tributos - CSLL, IRPJ e CPP - pelo regime simplificado”, detalha a pasta.>
Já o advogado tributarista João Paulo Barbosa Lyra acrescenta que o benefício da reforma para Simples e MEI é a tomada de créditos. “Vai favorecer o microempresário e permitir que tome créditos relativos às operações. Isso vai para MEI também porque MEI nada mais é que uma espécie de Simples”.>
Para João Eloi Olenike, presidente executivo do Instituto brasileiro de Planejamento Tributária (IBPT), a proteção e a manutenção dos regimes simplificados para MEIs são consideradas essenciais para evitar que pequenos empreendedores enfrentem aumento abrupto de impostos. Ele considera que a unificação de impostos pode simplificar o cumprimento de obrigações fiscais, reduzindo a burocracia.>
Olenike avalia que no caso das empresas que estão no lucro real ou no presumido a tendência é ter maior impacto na tributação com a reforma. "Para muitos serviços autônomos, especialmente de baixa complexidade, a reforma pode representar um aumento na carga tributária devido à alíquota mais alta do IBS", aponta.>
Em geral, as mudanças vão acarretar num aumento da tributação para empresas do setor de serviços fora do Simples, que devem pular da cota de 5% para os 26,5% previstos para o IVA.>
Ele exemplificou como é hoje e como fica ficar com a reforma para quem está fora do Simples.>
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