O segundo mês do ano vai chegando ao fim e, com ele, mais boletos. Em Vitória, por exemplo, moradores já vêm recebendo a guia única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), calculado com base no valor do imóvel. Diante disso, surgem as dúvidas: posso requerer isenção? Como proceder?
Cada município elenca regras próprias, mas, de uma forma geral, idosos, pessoas com doenças graves, pensionistas e moradores de ruas sem pavimentação são beneficiados.
Em Vila Velha, os casos de isenção total consistem em: imóveis edificados em ruas sem pavimentação, imóveis para portadores de doenças graves que possuem apenas um imóvel no município e residem nele, imóveis para aposentados pensionistas e funcionários públicos municipais com renda mensal de até três salários mínimos que possuem apenas um imóvel e residem nele, imóveis edificados com até dois pavimentos que possuem árvores na calçada, imóveis edificados com até dois pavimentos que mantiverem a calçada nos padrões municipais e imóveis residenciais com valor venal de até R$ 30 mil.
Nestes casos, os contribuintes que se encaixam nos requisitos devem comparecer à sede da Prefeitura, com documentos pessoais e do imóvel, das 8 às 17 horas, de segunda à sexta-feira, até o dia 13 de abril.
Já os casos de descontos são:
O município da Serra prevê isenções do imposto em alguns casos. Aposentados, por exemplo, têm direito, mas devem cumprir alguns requisitos: ter renda bruta comprovada de até três salários mínimos; e possuir apenas um imóvel no município destinado à residência, cujo valor venal não exceda R$ 106.222,26. A isenção poderá ser requerida até 15 de abril no Protocolo da prefeitura.
Também têm direito à isenção os proprietários de imóveis residenciais cujo valor venal seja de até R$ 48.795,56. É preciso ter apenas um imóvel e morar nele. Nesse caso, não é necessário requerimento. A isenção é automática e o carnê não é enviado.
Para requerer o benefício, o interessado deve ir à Central de Atendimento no prédio da Prefeitura em Alto Lage, de segunda à sexta-feira, das 12h às 19h, ou na Central Faça Fácil, também de segunda à sexta, das 8h às 17 h e aos sábados de 8h às 12h.
A partir desta segunda-feira (02), os carnês de IPTU começarão a ser entregues no município.
Tem direito à isenção do IPTU aposentados, pensionistas, servidores públicos municipais e pessoas com doenças crônicas, que receberem até três salários mínimos, possuam apenas um imóvel e residam no município.
Para requerer a isenção, o proprietário deve preencher o formulário disponível no site e protocolar na sede da Prefeitura de Guarapari, situada na Rua Alencar Moraes de Rezende, 100, bairro Jardim Boa Vista.
Para o exercício de 2020 o período de requerimento da isenção terminou em 02 de outubro de 2019.
Em Viana, o pedido de isenção do IPTU deve ser protocolado na Prefeitura Municipal até o dia 31 de outubro do ano anterior, aplicando-se, a partir deste momento, apenas para 2021. Dentre as hipóteses previstas, está a de o imóvel ter sido cedido gratuitamente para funcionamento de serviços públicos municipais e a de os imóveis serem considerados de valor histórico ou cultural.
Além destes casos, também poderá estar isento o prédio de propriedade de ex-combatente, integrante da Força Expedicionária Brasileira ou de sua viúva, desde que seja o único que possua no município e nele resida.
O imóvel de propriedade de idosos, aposentados, viúvas, pensionistas e portadores de deficiência, ou moléstias graves e incuráveis que os incapacitem de exercer atividades laborativas, desde que seja o único que possua no município e nele resida, e cuja renda mensal não exceda a dois salários mínimos, ou a propriedade dessas mesmas pessoas que funcionem regularmente instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, também será isento.
A isenção do IPTU no caso do município de Fundão abrange imóveis cedidos ao município para instalação de órgãos da Administração, o imóvel residencial único do contribuinte, quando por ele ocupado e desde que o valor do imposto não seja superior a 20% do valor da Unidade Fiscal do município, o imóvel considerado de valor histórico ou cultural e o de ex-combatentes. Para usufruir do benefício, o interessado deve encaminhar solicitação anualmente, antes do vencimento do tributo, pelo setor de Protocolo da prefeitura, que encaminhará ao Setor Tributário da Municipalidade.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta