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Quem tem direito a desconto ou isenção no IPTU na Grande Vitória

Quem tem direito a desconto ou isenção no IPTU na Grande Vitória

Cada município elenca regras próprias, mas, de uma forma geral, idosos, pessoas com doenças graves, pensionistas e moradores de ruas sem pavimentação são beneficiados

Publicado em 28 de fevereiro de 2020 às 19:47

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Entenda os requisitos necessários para solicitar a isenção do IPTU na Grande Vitória. (Pixabay)
12/12/2019 - Vitória - ES - Mercado imobiliário - Vista aérea de prédios de Vitória- Praia de Santa Helena. (Luciney Araújo)

O segundo mês do ano vai chegando ao fim e, com ele, mais boletos. Em Vitória, por exemplo, moradores já vêm recebendo a guia única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), calculado com base no valor do imóvel. Diante disso, surgem as dúvidas: posso requerer isenção? Como proceder?

Cada município elenca regras próprias, mas, de uma forma geral, idosos, pessoas com doenças graves, pensionistas e moradores de ruas sem pavimentação são beneficiados.

VITÓRIA

  • Imóveis edificados com valor venal até R$ 30 mil e imóveis não edificados (terrenos) com o valor venal até R$ 7.000,00 estão isentos do pagamento do IPTU. Nesses casos, é emitida guia para o contribuinte somente com a cobrança das taxas, sendo que nos casos de imóveis edificados será cobrada a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), conhecida como taxa de lixo. Para os casos de imóveis não edificados, além da TCRS, será também cobrada a Contribuição para Custeio de Serviços de Iluminação Pública (Cosip), conhecida como taxa de iluminação.
  • Além deles, imóveis de Preservação Ambiental Permanente podem ter isenção total ou parcial de, no mínimo, 50% no valor do imposto. A obtenção do benefício deverá ser requerida à Secretaria de Meio Ambiente (Semmam) até o dia 30 do mês de setembro do ano anterior, aplicando-se, a partir deste momento, apenas para 2021. O benefício é de caráter permanente.
  • Já os imóveis de Preservação Histórica, que também podem ter isenção total ou parcial de, no mínimo, 50% no valor do imposto, não exige requerimento por parte do contribuinte.
  • Os imóveis localizados nas quadras dos trechos onde funcionam regularmente feiras livres semanais têm direito à redução de 30% do valor do IPTU. O pedido, neste caso, pode ser feito em qualquer época do ano, na Central de Atendimento ao Contribuinte, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, com entrega de senhas até as 18h.
  • Ex-combatentes integrantes da Força Expedicionária Brasileira têm direito a 100% de isenção do imposto, desde que no imóvel resida um ex-combatente ou viúva/ ex-companheira. A solicitação deve ser feita anualmente na Central de Atendimento ao Contribuinte.
  • No caso dos idosos, estes têm direito à redução de 75% sobre o IPTU e taxas. A solicitação deve ser feita na sede da Prefeitura de Vitória, entre 1º de julho a 30 de novembro do ano anterior, aplicando-se, a partir deste momento, apenas para 2021. Para fazer jus ao desconto, o idoso deve realizar o pagamento em cota única, ter idade superior a 60 anos ou ter sido aposentado por invalidez, ter um único imóvel e nele residir, ter renda familiar mensal não superior a cinco salários mínimos.

VILA VELHA

Em Vila Velha, os casos de isenção total consistem em: imóveis edificados em ruas sem pavimentação, imóveis para portadores de doenças graves que possuem apenas um imóvel no município e residem nele, imóveis para aposentados pensionistas e funcionários públicos municipais com renda mensal de até três salários mínimos que possuem apenas um imóvel e residem nele, imóveis edificados com até dois pavimentos que possuem árvores na calçada, imóveis edificados com até dois pavimentos que mantiverem a calçada nos padrões municipais e imóveis residenciais com valor venal de até R$ 30 mil.

Nestes casos, os contribuintes que se encaixam nos requisitos devem comparecer à sede da Prefeitura, com documentos pessoais e do imóvel, das 8 às 17 horas, de segunda à sexta-feira, até o dia 13 de abril.

Já os casos de descontos são:

  • 10% para imóveis com calçadas cidadãs, para imóveis edificados com até dois pavimentos. 10% sobre o IPTU para imóveis com uma árvore, 12% sobre o IPTU para imóveis com duas árvores e 18% sobre o IPTU para imóveis com três ou mais árvores (IPTU Verde). Em todos estes casos, deve-se protocolar o pedido anualmente.
  • Desconto de 40% sobre o IPTU para imóveis construídos no Programa de Arrendamento Residencial (PAR). Enquanto estes imóveis permanecerem sob propriedade do Fundo de Arrendamento Residencial, não é preciso protocolar, sendo que o desconto será automático no carnê.
  • Desconto de Feira Livre: 50% sobre o IPTU para imóveis localizados em vias públicas em que são realizadas feiras livres. Neste caso o desconto é automático no carnê.

SERRA

O município da Serra prevê isenções do imposto em alguns casos. Aposentados, por exemplo, têm direito, mas devem cumprir alguns requisitos: ter renda bruta comprovada de até três salários mínimos; e possuir apenas um imóvel no município destinado à residência, cujo valor venal não exceda R$ 106.222,26. A isenção poderá ser requerida até 15 de abril no Protocolo da prefeitura.

Também têm direito à isenção os proprietários de imóveis residenciais cujo valor venal seja de até R$ 48.795,56. É preciso ter apenas um imóvel e morar nele. Nesse caso, não é necessário requerimento. A isenção é automática e o carnê não é enviado.

CARIACICA

  • Aposentados e Pensionistas residentes em Cariacica têm direito à isenção de IPTU à totalidade, bem como da taxa de coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) em 50%, desde que solicitada por requerimento. Aposentados e Pensionistas que requereram e obtiveram isenção do IPTU e TCRS em anos anteriores devem renovar a condição de isentos até o dia 10 de abril deste ano.
  • No caso de imóveis com valor venal de até R$ 27.910.57 há isenção automática do IPTU e da TCRS. Não é preciso requerer a isenção, mas é preciso ter o imóvel cadastrado na Prefeitura.

Para requerer o benefício, o interessado deve ir à Central de Atendimento no prédio da Prefeitura em Alto Lage, de segunda à sexta-feira, das 12h às 19h, ou na Central Faça Fácil, também de segunda à sexta, das 8h às 17 h e aos sábados de 8h às 12h.

A partir desta segunda-feira (02), os carnês de IPTU começarão a ser entregues no município.

GUARAPARI

Tem direito à isenção do IPTU aposentados, pensionistas, servidores públicos municipais e pessoas com doenças crônicas, que receberem até três salários mínimos, possuam apenas um imóvel e residam no município.

Para requerer a isenção, o proprietário deve preencher o formulário disponível no site e protocolar na sede da Prefeitura de Guarapari, situada na Rua Alencar Moraes de Rezende, 100, bairro Jardim Boa Vista.

Para o exercício de 2020 o período de requerimento da isenção terminou em 02 de outubro de 2019.

VIANA

Em Viana, o pedido de isenção do IPTU deve ser protocolado na Prefeitura Municipal até o dia 31 de outubro do ano anterior, aplicando-se, a partir deste momento, apenas para 2021. Dentre as hipóteses previstas, está a de o imóvel ter sido cedido gratuitamente para funcionamento de serviços públicos municipais e a de os imóveis serem considerados de valor histórico ou cultural.

Além destes casos, também poderá estar isento o prédio de propriedade de ex-combatente, integrante da Força Expedicionária Brasileira ou de sua viúva, desde que seja o único que possua no município e nele resida.

O imóvel de propriedade de idosos, aposentados, viúvas, pensionistas e portadores de deficiência, ou moléstias graves e incuráveis que os incapacitem de exercer atividades laborativas, desde que seja o único que possua no município e nele resida, e cuja renda mensal não exceda a dois salários mínimos, ou a propriedade dessas mesmas pessoas que funcionem regularmente instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, também será isento.

FUNDÃO

A isenção do IPTU no caso do município de Fundão abrange imóveis cedidos ao município para instalação de órgãos da Administração, o imóvel residencial único do contribuinte, quando por ele ocupado e desde que o valor do imposto não seja superior a 20% do valor da Unidade Fiscal do município, o imóvel considerado de valor histórico ou cultural e o de ex-combatentes. Para usufruir do benefício, o interessado deve encaminhar solicitação anualmente, antes do vencimento do tributo, pelo setor de Protocolo da prefeitura, que encaminhará ao Setor Tributário da Municipalidade.

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