Repórter / [email protected]
Publicado em 26 de julho de 2022 às 09:01
A partir de 2023, motoristas do Espírito Santo terão até seis meses para quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que incide sobre cerca de 1,28 milhão de veículos em território capixaba, incluindo os modelos pesados (ônibus, micro-ônibus, caminhão e caminhão trator). >
A Lei Nº 11.673, que garante essa facilidade, é de autoria do deputado Bruno Lamas (PSB). O texto, aprovado pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo, foi sancionado pelo governador Renato Casagrande e publicado no Diário Oficial do do Estado. Segundo a legislação, o “imposto relativo aos veículos usados poderá ser pago em cota única ou em seis parcelas iguais e sucessivas, vencendo a cota única ou a primeira parcela na data prevista no regulamento e as demais, trinta dias após o vencimento da última.”>
Lorem ipsum dolor sit amet consectetur adipisicing elit. Corporis voluptates eos, exercitationem id, voluptatem ex nostrum ab sit corrupti, magni non temporibus alias rem reprehenderit quis doloremque harum aperiam similique animi culpa impedit.
Tamanho de arquivo: 248kb
Até então, o máximo de parcelas permitidas eram quatro, para veículos leves, como automóveis, caminhões e utilitários, motocicletas e ciclomotores e motor-casa. >
A nova lei já está em vigor, mas só tem efeito a partir do ano que vem. Não houve alteração na forma de apuração do IPVA devido, que tem por base o valor médio de mercado do veículo, segundo o ano de sua fabricação, considerando-se a respectiva alíquota: 1% sobre motos, ônibus e caminhões; e 2% sobre os carros de passeio e utilitários. >
>
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta