A indústria e o comércio se uniram para questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) o cronograma de implementação do fim da escala 6x1. As confederações nacionais dos dois setores acionaram a Corte para pedir mudanças nas regras de transição da nova jornada de trabalho, que prevê a redução do limite semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial, e dois dias de descanso remunerado.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolou uma ação no STF solicitando que a implementação inicial da nova jornada seja transferida para 16 de outubro de 2027. A entidade argumenta que o prazo de 60 dias previsto para a adaptação das empresas é insuficiente, especialmente diante da proximidade de períodos importantes para o comércio, como a Black Friday, o Natal e as festas de fim de ano.
Já a Confederação Nacional da Indústria (CNI) também apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar o cronograma e a aplicação das novas regras a contratos, acordos e convenções coletivas firmados antes da promulgação da mudança. A entidade argumenta que a ausência de um período de transição pode comprometer a segurança jurídica e a organização das empresas.
No Espírito Santo, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-ES) manifestou apoio à iniciativa da entidade nacional do setor, a CNC, que propõe adiar em dez meses a primeira etapa da mudança. A Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) foi procurada para comentar se seguiria o posicionamento do CNI, mas não retornou a demanda até a publicação da matéria.
No Espírito Santo, a Fecomércio ingressou na ação para reforçar o posicionamento da CNC. Em nota, a federação informou que, nesta quinta-feira (5), o ministro do STF e relator do caso, Flávio Dino, reconheceu a relevância dos argumentos relativos ao regime de transição e à autonomia da negociação coletiva, mas destacou que o prazo de transição fixado pelo Congresso Nacional não se mostra, por si só, manifestamente inviável.
O relator enfatizou que a redução da jornada e a ampliação do repouso semanal são comandos constitucionais já definidos pelo Poder Constituinte Derivado e que não estão em discussão ou negociação.
Contudo, assinalou que os aspectos práticos de implementação da Emenda podem ser objeto de diálogo institucional entre as entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores.
Foi designada audiência de conciliação para o dia 10 de novembro, às 14h, no STF, com foco específico nos aspectos de implementação da Emenda.
Um dos argumentos apresentados pela entidade capixaba é o impacto da mudança sobre o calendário de vendas. O período solicitado para adiamento inclui o Natal e o Ano Novo, considerados os momentos de maior movimentação do comércio ao longo do ano.
Uma transformação dessa dimensão não pode ocorrer de forma imediata, sem considerar a realidade das empresas e a necessidade de reorganização das equipes, dos processos e das jornadas
Idalberto Moro, presidente da Fecomércio-ES
O presidente também destacou que o prazo adicional também permitiria que trabalhadores e empresários se organizassem para o período de maior consumo. A entidade destaca que, especialmente no segmento lojista, parte dos funcionários recebe comissões vinculadas ao desempenho das vendas, o que pode representar uma oportunidade de ampliar a remuneração nessa época.