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Grupo Itapemirim tem falência decretada pela Justiça de São Paulo

Grupo Itapemirim tem falência decretada pela Justiça de São Paulo

Decisão do juiz João Oliveira Rodrigues Filho considerou o desvio de R$ 45 milhões para a criação da Ita Linhas Aéreas, além da dívida de R$ 2 bilhões em impostos

Publicado em 21 de setembro de 2022 às 16:01

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decretou a falência do Grupo Itapemirim, nesta quarta-feira (21). A decisão do juiz João Oliveira Rodrigues Filho considerou o desvio de R$ 45 milhões para a criação da Ita Linhas Aéreas, além da dívida de R$ 2 bilhões em impostos.

A recuperação judicial do grupo se arrasta desde 2016. Como a decisão desta quarta-feira (21) é em primeira instância, cabe recurso. A sentença permite ainda o arrendamento das linhas Kaissara e da Itapemirim por 12 meses para a Suzantur, que opera em São Paulo.

Grupo Itapemirim
Grupo Itapemirim tem falência decretada pela Justiça de São Paulo. (Grupo Itapemirim)

João Oliveira Rodrigues Filho manifestou que o Grupo Itapemirim descumpriu o plano de recuperação judicial, em relação ao pagamento de credores. Afirmou que houve desvio de R$ 45 milhões para a criação da Ita Linhas Aéreas, o não cumprimento das obrigações fiscais e dívidas acima de R$ 2 bilhões, tributárias e trabalhistas, além de demissões em massa ocorridas na gestão de Sidnei Piva e a redução significativa no quadro de colaboradores, com o cancelamento de linhas perante à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

Grupo Itapemirim tem falência decretada pela Justiça de São Paulo

"A saúde financeira e operacional do Grupo Itapemirim foi fatalmente debilitada por atos levados a efeito na gestão de Sidnei Piva de Jesus, Adilson Furlan e Karina Mendonça. As empresas hoje geram poucos empregos, mas não possuem mais capacidade de pagar a folha salarial, ou seus fornecedores regulares, tampouco recolher impostos. Concluiu que as empresas não cumprem com a sua função social, preceito básico para que este instituto perdure ativamente", mostra a sentença. 

A decisão evidencia que o Grupo Itapemirim apresenta estrutura operacional precária, ao passo que atualmente não tem garagens adequadas para operacionalização de suas atividades e está com o escritório administrativo centralizado em um prédio alugado pela antiga gestão, sem contar com qualquer requisito básico para efetuar sua operação. "Tanto é que foi necessária, na visão das recuperandas, a mudança da base administrativa para o Terminal Tietê e Cachoeiro do Itapemirim", afirma o juiz. 

O magistrado decretou ainda a indisponibilidade dos bens da empresa Piva Consulting LTDA., bem como o arresto de valores existentes em contas bancárias, diante dos indícios de que há confusão patrimonial entre tal sociedade e o grupo empresarial sobre o qual recai a convolação da recuperação judicial em falência. Além disso, o empresário Sidnei Piva pode ter a prisão decretada. 

"Ficam advertidos os sócios e administradores, ainda, que para salvaguardar os interesses das partes envolvidas e verificado indício de crime previsto na Lei n.11.101/2005 (lei de falência), poderão ter a prisão preventiva decretada (art. 99, inc. VII)", diz o texto. 

Na decisão judicial consta o interesse de outras empresas do ramo rodoviário em adquirir linhas das viações Kaissara e Itapemirim. Houve uma proposta da Transportadora Suzano em arrendar, por 12 meses, todas as linhas, guichês, marcas e parte dos imóveis das empresas com a falência agora decretada. 

Com a decisão judicial, a Itapemirim deve encerrar as atividades e lacrar os estabelecimentos. Já o pedido da Suzano foi homologado, e a empresa deve celebrar um contrato emergencial para o arrendamento dos ativos por 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, visando a preservar a atividade das linhas.

PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

O Grupo Itapemirim entrou em recuperação judicial em 2016. O lançamento da ITA Linhas Aéres, inclusive, nasceu com  desconfiança do mercado, diante desse cenário enfrentado pela Viação Itapemirim, principal negócio do complexo fundado por Camilo Cola em 1953 e vendido para o empresário paulista Sidnei Piva em 2016.

Em dezembro de 2021, um grupo de credores protocolou, junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP),  um novo pedido de falência da viação e de empresas que fazem parte do mesmo conglomerado. À reportagem, o Grupo Itapemirim informou, na época, tratar-se de um pedido sem fundamento jurídico, que ainda seria analisado pela Justiça.

Por este motivo, a empresa protocolou uma petição contra o grupo de credores por flagrante má fé-processual, já que os mesmos não estariam aptos a contar com os depósitos, "uma vez que não ocorreu o envio de procuração com poderes para dar e receber quitação (documento solicitado pelas recuperandas quando os patronos informam seus próprios dados bancários)."

À época, a empresa requisitou ainda que o caso fosse encaminhado ao Ministério Público para ser investigado possível crime falimentar. “O Grupo Itapemirim reafirma que cumpre rigorosamente todas as cláusulas do plano e, inclusive, já solicitou o encerramento da recuperação judicial em 24 de maio [de 2021], aguarda decisão da Justiça e segue com suas operações normalmente", manifestou, em dezembro. 

A reportagem de A Gazeta tenta contato o Grupo Itapemirim. O texto será atualizado em caso de posicionamento enviado pela empresa. 

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