Repórter / [email protected]
Publicado em 21 de setembro de 2022 às 16:01
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decretou a falência do Grupo Itapemirim, nesta quarta-feira (21). A decisão do juiz João Oliveira Rodrigues Filho considerou o desvio de R$ 45 milhões para a criação da Ita Linhas Aéreas, além da dívida de R$ 2 bilhões em impostos.>
A recuperação judicial do grupo se arrasta desde 2016. Como a decisão desta quarta-feira (21) é em primeira instância, cabe recurso. A sentença permite ainda o arrendamento das linhas Kaissara e da Itapemirim por 12 meses para a Suzantur, que opera em São Paulo.>
João Oliveira Rodrigues Filho manifestou que o Grupo Itapemirim descumpriu o plano de recuperação judicial, em relação ao pagamento de credores. Afirmou que houve desvio de R$ 45 milhões para a criação da Ita Linhas Aéreas, o não cumprimento das obrigações fiscais e dívidas acima de R$ 2 bilhões, tributárias e trabalhistas, além de demissões em massa ocorridas na gestão de Sidnei Piva e a redução significativa no quadro de colaboradores, com o cancelamento de linhas perante à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). >
"A saúde financeira e operacional do Grupo Itapemirim foi fatalmente debilitada por atos levados a efeito na gestão de Sidnei Piva de Jesus, Adilson Furlan e Karina Mendonça. As empresas hoje geram poucos empregos, mas não possuem mais capacidade de pagar a folha salarial, ou seus fornecedores regulares, tampouco recolher impostos. Concluiu que as empresas não cumprem com a sua função social, preceito básico para que este instituto perdure ativamente", mostra a sentença. >
>
A decisão evidencia que o Grupo Itapemirim apresenta estrutura operacional precária, ao passo que atualmente não tem garagens adequadas para operacionalização de suas atividades e está com o escritório administrativo centralizado em um prédio alugado pela antiga gestão, sem contar com qualquer requisito básico para efetuar sua operação. "Tanto é que foi necessária, na visão das recuperandas, a mudança da base administrativa para o Terminal Tietê e Cachoeiro do Itapemirim", afirma o juiz. >
O magistrado decretou ainda a indisponibilidade dos bens da empresa Piva Consulting LTDA., bem como o arresto de valores existentes em contas bancárias, diante dos indícios de que há confusão patrimonial entre tal sociedade e o grupo empresarial sobre o qual recai a convolação da recuperação judicial em falência. Além disso, o empresário Sidnei Piva pode ter a prisão decretada. >
"Ficam advertidos os sócios e administradores, ainda, que para salvaguardar os interesses das partes envolvidas e verificado indício de crime previsto na Lei n.11.101/2005 (lei de falência), poderão ter a prisão preventiva decretada (art. 99, inc. VII)", diz o texto. >
Na decisão judicial consta o interesse de outras empresas do ramo rodoviário em adquirir linhas das viações Kaissara e Itapemirim. Houve uma proposta da Transportadora Suzano em arrendar, por 12 meses, todas as linhas, guichês, marcas e parte dos imóveis das empresas com a falência agora decretada. >
Com a decisão judicial, a Itapemirim deve encerrar as atividades e lacrar os estabelecimentos. Já o pedido da Suzano foi homologado, e a empresa deve celebrar um contrato emergencial para o arrendamento dos ativos por 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, visando a preservar a atividade das linhas.>
O Grupo Itapemirim entrou em recuperação judicial em 2016. O lançamento da ITA Linhas Aéres, inclusive, nasceu com desconfiança do mercado, diante desse cenário enfrentado pela Viação Itapemirim, principal negócio do complexo fundado por Camilo Cola em 1953 e vendido para o empresário paulista Sidnei Piva em 2016. >
Em dezembro de 2021, um grupo de credores protocolou, junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), um novo pedido de falência da viação e de empresas que fazem parte do mesmo conglomerado. À reportagem, o Grupo Itapemirim informou, na época, tratar-se de um pedido sem fundamento jurídico, que ainda seria analisado pela Justiça. >
Por este motivo, a empresa protocolou uma petição contra o grupo de credores por flagrante má fé-processual, já que os mesmos não estariam aptos a contar com os depósitos, "uma vez que não ocorreu o envio de procuração com poderes para dar e receber quitação (documento solicitado pelas recuperandas quando os patronos informam seus próprios dados bancários).">
À época, a empresa requisitou ainda que o caso fosse encaminhado ao Ministério Público para ser investigado possível crime falimentar. “O Grupo Itapemirim reafirma que cumpre rigorosamente todas as cláusulas do plano e, inclusive, já solicitou o encerramento da recuperação judicial em 24 de maio [de 2021], aguarda decisão da Justiça e segue com suas operações normalmente", manifestou, em dezembro. >
A reportagem de A Gazeta tenta contato o Grupo Itapemirim. O texto será atualizado em caso de posicionamento enviado pela empresa. >
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta