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FGTS emergencial é depositado nesta segunda para os nascidos em maio

FGTS emergencial é depositado nesta segunda para os nascidos em maio

Os beneficiários vão receber até R$ 1.045 em contas poupanças digitais e podem  movimentar o saldo pelo app Caixa Tem

Publicado em 26 de julho de 2020 às 20:03

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Aplicativo Meu FGTS da Caixa
Aplicativo Meu FGTS da Caixa. (Siumara Gonçalves)

Caixa deposita, nesta segunda-feira (27), o saque-emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos nascidos em maio. Os beneficiários, com recursos ativos ou inativos, vão receber os pagamentos em contas poupanças digitais abertas pela Caixa.

Nesta primeira fase, o saldo poderá ser usado apenas para pagamento de contas do aplicativo Caixa Tem. O saque em dinheiro e transferências só estarão disponíveis a partir do dia 19 de setembro.

Ao todo, os pagamentos vão contemplar 60,8 milhões de trabalhadores em todo o país, sendo 790 mil pessoas somente no Espírito Santo. A Caixa não informou o número de pessoas que devem ter o dinheiro depositado na etapa de segunda-feira (27).

O valor do saque estabelecido é de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as suas contas, ativas e inativas, do FGTS. Os recursos ficarão disponíveis para saque até 30 de novembro. Caso o dinheiro não seja sacado pelos beneficiários, ele será devolvido à conta vinculada.

Ministério da Economia estima que sejam injetados na economia nacional R$ 36,2 bilhões, já no Estado, os recursos devem movimentar R$ 530 milhões e atender cerca de 790 mil trabalhadores.

O calendário de pagamentos foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data de liberação do crédito na conta poupança social digital e a data de quando estarão disponíveis o saque em espécie ou transferência para outras contas. Veja abaixo.

Para evitar golpes, a Caixa alerta os trabalhadores que o banco não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

O trabalhador que desejar consultar saldo, a data de depósito do dinheiro e optar ou não pelo saque, deve acessar o site www.fgts.caixa.gov.br. O beneficiário também poderá discar 111 (opção 2) para consultar o valor do saque e a data do depósito.

COMO SERÁ CALCULADO O PAGAMENTO DO NOVO SAQUE DO FGTS?

O saque será limitado a R$ 1.045 por trabalhador, independentemente do número de contas ativas ou inativas que tenha. Caso o trabalhador tenha um limite menor que R$ 1.045 na conta do FGTS, ele poderá retirar todo o valor.

COMO VOU RECEBER O FGTS?

A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo Caixa Tem.

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os valores para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.

COMO VAI FUNCIONAR O NOVO SAQUE DO FGTS?

Os trabalhadores vão receber o crédito em conta e terão que esperar alguns dias para sacar os recursos em espécie, seguindo a mesma lógica de pagamento do auxílio emergencial.

Mas se o trabalhador tiver mais que uma conta, a retirada dos valores vai acontecer da seguinte forma: primeiro retira-se da conta inativa de menor valor, depois da conta inativa de maior valor, depois da conta ativa.

O QUE ACONTECE SE EU NÃO SACAR O FGTS?

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

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