Após estabelecer uma taxa de juros máxima para o cheque-especial e permitir que os bancos cobrem uma tarifa do consumidor, o Banco Central fez uma nova mudança no serviço. Agora, os bancos serão obrigados a detalhar informações sobre o crédito no extrato, trazendo informações dos juros acumulados até a data analisada pelo consumidor.
As normas estão em circular publicada nesta segunda-feira (10), no Diário Oficial da União. De acordo com as novas regras, as instituições financeiras deverão informar ao cliente o valor e a forma que vão cobrar a tarifa, a taxa de juros efetiva ao mês, o limite contratado e os juros acumulados.
A nova taxa máxima de 8% de juros ao mês para o cheque especial começou a vigorar em 6 de janeiro. Com a mudança, as instituições podem cobrar uma tarifa de 0,25% do que passar o saldo de R$ 500 mesmo sem o cliente usar o seu limite.
AS NOVAS REGRAS DO CHEQUE ESPECIAL
- Limite de 8% ao mês nos juros;
- Bancos poderão a cobrar uma tarifa de 0,25% sobre o limite total de cheque especial para o cliente que tiver o produto disponível para uso. Quem tem limite de até R$ 500 ficará isento da tarifa;
- Bancos terão de pedir aval dos clientes para ampliar o limite do cheque especial;
- Cheque especial entra no rol de produtos abrangidos pela portabilidade de crédito.
AS INFORMAÇÕES QUE DEVEM ESTAR NOS EXTRATOS
- O valor e a forma de apuração da tarifa cobrada na linha de crédito;
- A taxa de juros efetiva aplicada ao mês;
- O limite de crédito contratado pelo consumidor;
- O saldo utilizado diariamente no dia da retirada do extrato
- O valor e a taxa de juros acumulados na utilização do produto.