Publicado em 10 de fevereiro de 2020 às 14:52
Após estabelecer uma taxa de juros máxima para o cheque-especial e permitir que os bancos cobrem uma tarifa do consumidor, o Banco Central fez uma nova mudança no serviço. Agora, os bancos serão obrigados a detalhar informações sobre o crédito no extrato, trazendo informações dos juros acumulados até a data analisada pelo consumidor. >
As normas estão em circular publicada nesta segunda-feira (10), no Diário Oficial da União. De acordo com as novas regras, as instituições financeiras deverão informar ao cliente o valor e a forma que vão cobrar a tarifa, a taxa de juros efetiva ao mês, o limite contratado e os juros acumulados.>
A nova taxa máxima de 8% de juros ao mês para o cheque especial começou a vigorar em 6 de janeiro. Com a mudança, as instituições podem cobrar uma tarifa de 0,25% do que passar o saldo de R$ 500 mesmo sem o cliente usar o seu limite.>
>
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta