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ES vai contratar startups para inovar atendimento do serviço público

ES vai contratar startups para inovar atendimento do serviço público

O objetivo é aproximar a administração pública das soluções em tecnologia para Saúde, Educação e Segurança que a iniciativa privada já usufrui

Publicado em 4 de dezembro de 2019 às 13:20

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Empresas de tecnologia testarão soluções por até um ano antes de serem efetivamente contratadas. (Débora Brito/Agência Brasil)

Espírito Santo é o primeiro Estado do país a aprovar uma lei que permite que o poder público firme contratos com startups para projetos de inovação que melhorem os serviços prestados aos cidadãos. Publicada no último dia 26 de novembro, a Lei Complementar 929/2019 cria normas para que o Estado e os municípios possam contratar entidades privadas de inovação tecnológica após um período de teste dessas soluções.

Segundo o subprocurador-geral do Estado para assuntos administrativos e um dos autores do texto, Iuri Carlyle Madruga, a matéria vem cobrir uma lacuna na legislação que impedia que essas contratações fossem feitas de forma segura.

“Havia uma insegurança jurídica, pois essas empresas em geral são muito novas no mercado, às vezes não têm atestado de capacidade técnica, e o procedimento tradicional de compras públicas é muito burocrático”, explica.

Para Madruga, esses entraves afastam a administração pública das soluções tecnológicas e inovadoras às quais a iniciativa privada já tem acesso.

A lei, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado no dia 25 de novembro, permite que o governo estadual faça chamamentos públicos para empresas que proponham soluções baseadas em tecnologia para as diversas áreas de interesse da administração, como SaúdeEducaçãoSegurança Públicamobilidade e outras. As próprias empresas também poderão propor projetos ao Estado.

“Existem inúmeras empresas no país inteiro que estão construindo soluções próprias para os governos e muitas vezes não conseguem ser contratadas por conta da ausência de legislação. Não há mais espaço para o poder público não acompanhar essa revolução digital”, diz o subprocurador.

O processo de seleção vai funcionar em três etapas. A primeira é o chamamento público, que poderá ser feito pelo próprio Estado, que poderá vir de uma sugestão da população e até da própria startup.

Em seguida, após avaliação de uma comissão técnica, será firmado um “contrato de teste” que pode durar até um ano. Nesse período, a solução apresentada pela empresa será testada. Caso se confirme sua eficácia, poderá ser feito um contrato de fornecimento, com duração de dois anos, prorrogáveis por mais um. Ao final desse período, deverá ser feito novo chamamento público para avaliar outras possibilidades.

Os municípios poderão ter acesso aos projetos de inovação através de parceria com o governo do Estado. 

Para Madruga, a nova lei vai movimentar o setor de startups no Estado. “O próprio ecossistema de inovação, a academia, as empresas têm se empolgado com o alcance da lei e a possibilidade que ela abre para todo o mercado”, afirma.

Mesmo que a lei já tenha sido publicada, para que as contratações possam começar ainda há pontos da matéria que precisam ser regulamentados.

ESTADO LANÇA EDITAL DE INOVAÇÃO

Em 2018, o Sindicato das Empresas de Informática do Espírito Santo (Sindinfo) realizou um diagnóstico, junto a 700 empresas capixabas, onde foi constatado que a maioria delas não estavam preparadas para competir no mercado das grandes inovações tecnológicas.

Para incentivar a inovação dentro do mercado estadual, foi aberto um edital que vai destinar R$ 500 mil, para apoiar as empresas de tecnologia desenvolvedoras de sistemas de gestão integrada voltadas ao segmento industrial. A chamada pública foi lançada pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação (Fapes), com recursos provenientes do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Funcitec/MCI).

Cada proposta poderá ser contemplada com até R$ 100 mil, e o proponente deverá aportar uma contrapartida de 10%. Os interessados em participar do edital devem submeter suas propostas no Sistema de Gestão da Fapes (SigFapes) até o dia 17 de janeiro de 2020.

A chamada prevê a seleção de até 20 empresas para atividades de capacitação a serem realizadas no Núcleo de Transformação Digital (Cidig) entre abril e outubro de 2020. Após esta fase, a Fapes fará o aporte financeiro para as empresas que alcançarem os melhores resultados.

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A publicação do resultado de habilitação é até o dia 23 de janeiro de 2020. Os projetos subvencionados terão duração de 12 meses não prorrogáveis.

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