Uma mulher de 38 anos alega ter sido demitida da empresa em que trabalhava, em Cariacica, depois de questionar a companhia sobre medidas de segurança contra o coronavírus. A ex-empregada disse que publicou algumas perguntas sobre prevenção ao coronavírus no ambiente de trabalho em um grupo de WhatsApp do setor em que ela trabalhava.
Quando a empresa decidiu que iria continuar trabalhando eu perguntei o que seria feita feito para garantir a nossa saúde. Os ônibus estavam fazendo viagens lotadas e o risco de contágio estava grande. Fiz essas perguntas no domingo e na segunda-feira fui demitida, conta a ex-empregada que pediu para não ser identificada.
Segundo ela, não foi dada nenhuma justificativa sobre a demissão. Eu tinha pouco tempo de trabalho, menos de 1 ano, e nunca recebi nenhuma advertência nem nada. Acho que saí porque cobrei um posicionamento da empresa, mesmo que eles digam que não foi isso, completa.
A advogada Simone Afonso Laranja Teles, especialista em Direito Trabalhista, comenta que a ex-funcionária pode não ter feito seus questionamentos da melhor forma. "A gente não sabe o tom que ela fez essas cobranças e também ela poderia ter feito por telefone ou pessoalmente, direto na empresa. Às vezes as pessoas emitem opiniões em locais inapropriados e que não são bem vistos pelas empresas", pondera.
"Além disso, pode ser que a empresa já esteja passando por dificuldades financeiras por conta do coronavírus e precisou demitir algum empregado que não tivesse tanto tempo de casa", acrescenta.
Para o advogado especialista em Direito do Trabalho Rodolfo Amadeo, o empregado tem direito de questionar o empregador em situações que envolvem risco à saúde. Ele explica que o ato pode não ser considerado insubordinação. "Se essa relação for comprovada, pode até haver uma liminar para que a empregada demitida retorne ao emprego, explicou.
Ele acrescenta: A gente não sabe qual foi o tom da cobrança que ela fez, nem se o serviço iria demandar algum equipamento de proteção, mas essa é uma preocupação pertinente em tempo de coronavírus.
Amadeo ainda destaca que, dependendo do entendimento do juiz, pode caber à empresa provar que não demitiu a funcionária por questões relacionadas à doença, mas sim porque está com vendas reduzidas, ou produzindo menos.
A empregada, que disse já estar em contato com um advogado para conhecer seus direitos, disse que não se arrepende da atitude. Dependo do meu trabalho, mas o que posso fazer? Vesti a camisa da empresa, mas a empresa não retribuiu. E teve muita gente que concordou comigo, mas não deu a cara a tapa, completa.
Rofolfo Amadeo avalia que casos como o relatado acima podem aumentar nas próximas semanas. A gente observa uma falta de paciência e diálogo e isso pode resultar em demissões que normalmente não ocorreria. Todo o mercado está tenso com os impactos do coronavírus e isso pode impactar nas demissões, avalia.
Essa também é a avaliação do advogado especialista em Direito Tributário Ben-Hur Brenner Farina. Acredito que vamos ver muitos casos como esse. Por isso é importante os empregados juntem provas caso tenham intenção de acionar a Justiça, completa.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta