Publicado em 14 de julho de 2020 às 09:29
O governo federal publicou nesta terça-feira (14) o decreto que prorroga a possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho e a redução dos salários e carga horária dos trabalhadores. Pelo novo texto, a suspensão de contrato poderá valer por mais 60 dias e a redução salarial por mais 30 dias. Assim, as duas possibilidades passam a ter duração total de 120 dias. >
De acordo com dados do Ministério da Economia, as alterações nos contratos de trabalho já preservaram cerca de 200 mil empregos no Espírito Santo. Em todo o Brasil são cerca de 13 milhões de contratos alterados.>
O decreto 10.422 de 13 de julho também abre a possibilidade de que as alterações nos contratos de trabalho sejam feitos de forma fracionada. Neste caso, tanto a suspensão do contrato de trabalho como a redução da jornada trabalhista poderão ser feitos em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo total de 120 dias.>
O decreto que está no Diário Oficial da União desta terça-feira também permite a prorrogação do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores que tenham contrato de trabalho intermitente. Neste caso, eles terão direito a receber mais uma parcela do benefício.>
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Para os trabalhadores que têm ou terão redução do contrato de trabalho o novo salário será calculado com base na nova carga horária e um percentual ao qual ele tem direito no seguro-desemprego. A parte a ser paga pelo empregador varia de acordo com a nova carga horária do trabalhador. Já os valores a serem pagos pelo governo federal variam de acordo com salário do empregado.>
As regras são um pouco diferentes para os trabalhadores com o contrato de trabalho suspenso. Neste caso, os trabalhadores de empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano vão receber do governo federal 100% do valor que têm direito no seguro desemprego sem nenhuma compensação da empresa.>
Já quem trabalha em empresas que faturam mais de R$ 4,8 milhões por ano vão receber 70% do valor que têm direito no seguro desemprego mais 30% do salário que já recebia. Esses 30% serão pagos pela empresa. >
Decreto ajuda, mas ainda é insuficiente
Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.422/2020 com a prorrogação do Benefício Emergencial (Bem) estendendo o prazo total dos benefícios para 120 dias para as empresas que estavam se utilizando das prerrogativas da MP 936 e Lei 14.020 que trata sobre a redução de jornada/salário de trabalho e suspensão dos contratos de trabalho. Os empresários já aguardavam por esta publicação dada importância dela para a sobrevivência das empresas, dando mais algum tempo se reestruturarem e preservarem mais postos de emprego. Ocorre que para maioria dos empresários o decreto ainda é insuficiente, já que o prazo conforme informado no Decreto é que pode ser usado por mais 120 dias, porém apenas para quem ainda não se utilizou de nada, então para quem já havia feito acordos anteriores, e já utilizou os 90 dias de benefícios, fica limitado apenas ao uso do benefício por apenas mais 30 dias. O que ajudaria as empresas seria estender esse prazo ainda mais, porque 30 dias apenas não resolve o problema. Outras medidas do Governo também se mostraram insuficientes como o Pronampe, já que os acessos aos créditos já se esgotaram. As empresas também já estão fazendo o recolhimento do FGTS normalmente, já que não houve prorrogações e ainda têm que pagar os parcelamentos das guias de março, abril e maio mesmo com fluxo de caixa afetado e em sua maioria não conseguiu arcar com seus compromissos. Sendo assim os empresários ainda aguardam soluções para auxiliá-los de forma mais efetiva no enfrentamento da crise.
Mônica Porto
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