COMO É O CÁLCULO DO SALÁRIO
Decreto ajuda, mas ainda é insuficiente
Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.422/2020 com a prorrogação do Benefício Emergencial (Bem) estendendo o prazo total dos benefícios para 120 dias para as empresas que estavam se utilizando das prerrogativas da MP 936 e Lei 14.020 que trata sobre a redução de jornada/salário de trabalho e suspensão dos contratos de trabalho. Os empresários já aguardavam por esta publicação dada importância dela para a sobrevivência das empresas, dando mais algum tempo se reestruturarem e preservarem mais postos de emprego. Ocorre que para maioria dos empresários o decreto ainda é insuficiente, já que o prazo conforme informado no Decreto é que pode ser usado por mais 120 dias, porém apenas para quem ainda não se utilizou de nada, então para quem já havia feito acordos anteriores, e já utilizou os 90 dias de benefícios, fica limitado apenas ao uso do benefício por apenas mais 30 dias. O que ajudaria as empresas seria estender esse prazo ainda mais, porque 30 dias apenas não resolve o problema. Outras medidas do Governo também se mostraram insuficientes como o Pronampe, já que os acessos aos créditos já se esgotaram. As empresas também já estão fazendo o recolhimento do FGTS normalmente, já que não houve prorrogações e ainda têm que pagar os parcelamentos das guias de março, abril e maio mesmo com fluxo de caixa afetado e em sua maioria não conseguiu arcar com seus compromissos. Sendo assim os empresários ainda aguardam soluções para auxiliá-los de forma mais efetiva no enfrentamento da crise.