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Caso Apex

Decisão da Justiça do ES devolve direito a voto de fundador da Apex

Desembargador reformou sentença anterior e devolveu a Fernando Cinelli o direito de votar e participar das assembleias da sociedade; fundador tem 31,8% das cotas

Publicado em 06 de Novembro de 2026 às 18:44

Leticia Orlandi

Publicado em 

06 nov 2026 às 18:44
Fernando Cinelli, fundador e presidente da Apex, durante evento sobre turismo na EStour
Fernando Cinelli, fundador e presidente da Apex Carlos Alberto Silva

A Justiça do Espírito Santo acatou um recurso do fundador da Apex, Fernando Cinelli, e devolveu a ele o direito a voto e participação em assembleias na holding da controladora do grupo, a ABM Partnership. 


Na decisão, proferida nesta sexta-feira (6) pelo desembargador Raphael Câmara, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), também foi restabelecida a contagem das cotas de Cinelli (31,8%) para todos os quóruns de deliberação.


A determinação do desembargador reforma uma liminar em primeira instância do dia 22 de outubro, que tinha suspendido o direito de voto e de participação de Cinelli no âmbito da sociedade autora ABM Partnership Investimentos e Participações Ltda. 


O pedido tinha sido feito pelos demais sócios da empresa. A decisão anterior também desconsiderava a participação societária do fundador (31,8%), o que agora foi derrubado na decisão desta sexta-feira (6).


Cinelli era presidente da Apex. Ficou no cargo até 5 de agosto, quando foi afastado pelos demais sócios sob a acusação de gestão temerária. Desde então, a Apex mergulhou em crise econômica e reputacional. 


A decisão em segunda instância também devolveu a Cinelli acesso aos documentos contábeis e relatórios de investigação. Na sentença anterior, a juíza tinha suspendido "o acesso irrestrito do réu aos sistemas, e-mails corporativos, documentos e relatórios estratégicos/investigativos da sociedade e de suas controladas". 


“Ao suspender o direito de voto e de presença do agravante para todas as matérias corporativas e desconsiderar suas 25.722 quotas (31,80%) de todos os quóruns de deliberação, a decisão agravada outorgou aos dez sócios autores — que detêm, originariamente, apenas 48,91% do capital social total — a prerrogativa artificial de alcançarem, de modo isolado, 83,27% da base computável", aponta o desembargador na nova decisão.


O magistrado complementa: "Com isso, o grupo minoritário passa a atingir sozinho o quórum qualificado de 75% estipulado na Cláusula 5.4 do Acordo de Sócios para alienações, endividamentos e pedidos de recuperação judicial. Tal comando não conserva o estado de fato: desnatura profundamente o equilíbrio da governança corporativa, subtraindo do maior sócio a faculdade de veto que lhe fora atribuída no acordo de sócios e antecipando, em cognição sumária e antes da citação, os efeitos práticos da própria exclusão judicial definitiva. O rompimento do vínculo societário, contudo, é matéria que se resolve unicamente com o trânsito em julgado da sentença dissolutória, consoante impõe a regra expressa do art. 605, IV, do Código de Processo Civil”, justifica.


O desembargador manteve apenas a averbação na Junta Comercial (JUCEES), registrando a existência da ação de dissolução parcial, pois essa medida tem caráter puramente informativo e público para proteção de terceiros, sem retirar os bens ou quotas do fundador.


Procurado para comentar a decisão, Fernando Cinelli informou que recebeu com serenidade a decisão do TJES que restabeleceu seus direitos de voto na ABM Partnership, controladora do Grupo Apex. 


O empresário avaliou a manifestação como técnica e coerente com os argumentos que vêm sendo apresentados ao Judiciário, único foro adequado para o esclarecimento dos fatos e a solução das divergências.


"Como fundador do Grupo Apex e principal acionista individual da holding, avaliou ainda que a manifestação representa um avanço importante sobretudo para a busca de uma solução transparente, equilibrada e isonômica, que contemple os interesses de investidores, credores, colaboradores e parceiros da companhia. Nesse sentido, reafirma não apenas sua confiança na Justiça capixaba, mas também  seu compromisso com o diálogo para que as atividades e o futuro do Grupo Apex possam ser preservados", frisou, por nota.


A Gazeta entrou em contato, via assessoria de comunicação, com a Apex, mas, até a conclusão deste texto, não obteve resposta. O espaço segue aberto, e o texto será atualizado em caso de retorno.

Relembre o caso

A Apex Partners se tornou uma das principais empresas de investimentos do Espírito Santo, com atuação também no cenário nacional. Em 6 de agosto de 2026, uma investigação interna identificou, segundo a companhia, “inconsistências financeiras”. Após a apuração, Fernando Cinelli, fundador e ex-diretor-presidente da Apex, foi afastado do comando, assim como o diretor financeiro Eduardo Siqueira.


No dia seguinte, a Justiça concedeu uma liminar suspendendo execuções contra empresas do grupo, em uma tentativa de proteger o patrimônio enquanto a situação era analisada. Naquele momento, o caso envolvia 178 sociedades e um passivo informado próximo de R$ 975 milhões.


A decisão judicial também determinou medidas envolvendo bens e informações bancárias de Cinelli. A Apex havia atribuído a ele suspeitas de “gestão temerária e de má-fé”. Essas acusações foram apresentadas pela companhia e não representam, por si só, uma conclusão definitiva sobre responsabilidade.


Em 14 de setembro, o grupo formalizou o pedido de recuperação judicial, que busca reorganizar as dívidas e criar condições para a continuidade das atividades. O pedido segue em análise pela Justiça.


No laudo inicial, apresentado em 31 de agosto, a Laspro informou que havia conseguido examinar as demonstrações financeiras de apenas 23 das 178 sociedades que integravam o pedido cautelar naquele momento. Posteriormente, a relação de empresas foi alterada por aditamentos, desistências e pedidos de exclusão.


No dia 16 de outubro, a Justiça do Espírito Santo suspendeu temporariamente a quebra do sigilo bancário de Fernando Cinelli, mas manteve o bloqueio de bens dele até o limite de R$ 5 milhões. 

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