A Justiça do Espírito Santo suspendeu temporariamente a quebra do sigilo bancário de Fernando Cinelli, ex-diretor-presidente do Grupo Apex, mas manteve o bloqueio de bens dele até o limite de R$ 5 milhões. A decisão foi tomada na quinta-feira (15) pelo desembargador Raphael Americano Câmara, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), ao analisar um recurso apresentado pelo ex-executivo.
A quebra de sigilo havia sido autorizada em primeira instância, em agosto, a pedido da Apex Partners e da ABM Partnership. As empresas alegaram ter identificado, em uma auditoria preliminar, transferências de aproximadamente R$ 5,9 milhões da conta da ABM para a conta pessoal de Cinelli, sem aprovação societária ou justificativa identificada naquele momento.
Ao recorrer, o ex-executivo argumentou que as movimentações tinham finalidade corporativa e questionou a necessidade de acessar seus dados bancários. O relator concordou, neste momento, que as empresas dispõem de outros meios para apurar as operações, uma vez que mantêm sob seu controle os registros contábeis e os sistemas corporativos do grupo.
A suspensão é provisória e vale até o julgamento definitivo do recurso pela Câmara Cível. Caso dados bancários já tenham sido anexados ao processo, a decisão determina que sejam mantidos em pasta digital estritamente sigilosa e não utilizados como prova até a análise final do agravo.
Procurada, a defesa de Fernando Cinelli afirma ver com naturalidade a decisão do relator e destaca que a justiça também reconheceu que documentos, livros societários, registros contábeis e sistemas de tesouraria da Apex estão sob posse exclusiva da companhia, o que impede uma defesa adequada sobre os questionamentos realizados.
A defesa do ex-presidente do grupo ressalta ainda que tal cautela não representa conclusão definitiva sobre o caso, já que o mérito depende da análise dos documentos e da produção de provas.
Por meio de nota, a Apex Partners S/A disse considerar essencial a manutenção do bloqueio de bens de Fernando Cinelli, como forma de proteger a empresa e seus credores.
"O bloqueio foi solicitado pela própria Apex após a identificação de repasses superiores a R$ 23 milhões, sem justificativa, para a conta de Cinelli. Na decisão, a Justiça apontou que ele não conseguiu comprovar a legalidade dessas transferências", diz a nota.
A Apex afirma ainda que continuará adotando todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para esclarecer integralmente os fatos e buscar a devida responsabilização. "Após identificar inconsistências financeiras e indícios de gestão temerária, a Apex instaurou um processo interno de apuração e afastou, em agosto, Cinelli da presidência, dando início a uma série de providências voltadas à investigação dos fatos e à reorganização de sua estrutura", acrescenta a nota. Confira o posicionamento completo ao fim da matéria.
Apesar de suspender a quebra de sigilo bancário, o desembargador manteve as medidas de indisponibilidade patrimonial determinadas pela primeira instância desde o dia 18 de agosto. As restrições incluem bloqueios de valores pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), além de restrições sobre veículos e imóveis, por meio dos sistemas Renajud e da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Na avaliação do relator, há registros de transferências expressivas que justificam a manutenção da medida cautelar enquanto a regularidade das operações é apurada. A defesa de Cinelli sustenta que os recursos foram destinados a operações corporativas, incluindo liquidações e chamadas de margem relacionadas a ações da CVC na Bolsa de Valores e aportes de liquidez no Fundo Propósito Previdência.
O desembargador considerou que a destinação dos valores exige análise mais aprofundada e que a restrição patrimonial é necessária, neste momento, para resguardar eventuais recursos a serem devolvidos à empresa e proteger os credores do grupo.
A Apex Partners ficou conhecida como uma das principais empresas de investimentos do cenário capixaba e nacional. No dia 6 de agosto, uma investigação interna identificou "inconsistências financeiras na companhia". Como reflexo dessa apuração, Fernando Cinelli, fundador e sócio da Apex, foi afastado do comando, junto com o então diretor Financeiro, Eduardo Siqueira.
A Justiça, então, concedeu uma liminar em favor das empresas que compõem a Apex, suspendendo execuções visando a proteger o patrimônio de 178 companhias envolvidas diante de um montante de dívidas que chega a R$ 975 milhões.
A decisão da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória também culminou à época no bloqueio de todos os bens de Cinelli, na quebra de seu sigilo bancário e na investigação das suas atitudes na empresa, apontadas pela Apex como "gestão temerária e de má-fé".
No dia 14 de setembro, o grupo formalizou o pedido de recuperação judicial. A medida, de acordo com a empresa, tem como objetivo criar as condições necessárias para uma reestruturação organizada da companhia, com a preservação de seus ativos e a proteção dos interesses dos investidores e credores. A solicitação segue em análise na Justiça para decretar o futuro da empresa.
Nota da Apex Partners
A Apex Partners S/A considera essencial a manutenção do bloqueio de bens de Fernando Cinelli, medida que, conforme reconhecido pela própria decisão judicial, é indispensável para proteger a empresa e seus credores.
O bloqueio foi solicitado pela própria Apex após a identificação de repasses superiores a R$ 23 milhões, sem justificativa, para a conta de Cinelli. Na decisão, a Justiça apontou que ele não conseguiu comprovar a legalidade dessas transferências.
A Companhia continuará adotando todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para esclarecer integralmente os fatos e buscar a devida responsabilização. Após identificar inconsistências financeiras e indícios de gestão temerária, a Apex instaurou um processo interno de apuração e afastou, em agosto, Cinelli da presidência, dando início a uma série de providências voltadas à investigação dos fatos e à reorganização de sua estrutura.
O Grupo reafirma seu compromisso com a transparência, a responsabilidade e a seriedade na condução desse processo. Nesse sentido, o pedido de recuperação judicial integra as medidas adotadas para viabilizar uma reestruturação ordenada da Companhia, preservar seus ativos e criar condições para a reorganização de suas atividades, resguardando os interesses de investidores e credores.
Atualização
16/10/2026
O texto foi atualizado com nota enviada pela Apex.
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