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Abdo Filho

A pedido de sócios, Justiça reduz poder de Fernando Cinelli na Apex

A magistrada, em decisão proferida na noite desta quinta-feira (22), suspendeu "o direito de voto e de participação em deliberações sociais do réu"

Publicado em 22 de Outubro de 2026 às 22:06

Públicado em 

22 out 2026 às 22:06
Abdo Filho

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Fernando Cinelli, fundador e presidente da Apex
Fernando Cinelli, fundador e presidente da Apex Carlos Alberto Silva

A juíza Danielle Nunes Marinho, da 11ª Vara Cível de Vitória, acatou, em parte, um pedido feito por membros do chamado partnership (que reúne grande parte dos sócios fundadores) da Apex Partners e reduziu os poderes de Fernando Cinelli, sócio e fundador da plataforma de investimento, como acionista da empresa. Cinelli, réu na ação, sentava na cadeira de presidente da Apex até 5 de agosto, quando foi afastado pelos demais sócios sob a acusação de gestão temerária. Desde então, a Apex mergulhou em gravíssima crise econômica e reputacional.

A magistrada, em decisão proferida na noite desta quinta-feira (22), suspendeu "o direito de voto e de participação em deliberações sociais do réu, Fernando Antonio Kulnig Cinelli, no âmbito da sociedade autora ABM Partnership Investimentos e Participações Ltda., (...) desconsiderando-se a respectiva participação societária (31,80%) do cômputo dos quóruns de deliberação". Importante destacar que o ABM Partnership é o maior bloco dentro da sociedade do Grupo Apex. Dentro do partnership, Cinelli possui a maior fatia das ações, por isso, ele perde poder de decisão como acionista da Apex como um todo. Na mesma decisão, ela também suspendeu "o acesso irrestrito do réu aos sistemas, e-mails corporativos, documentos e relatórios estratégicos/investigativos da sociedade e de suas controladas".

"Na qualidade de titular de 31,80% do capital social, o réu detém poder de bloqueio de deliberações societárias essenciais que exigem quórum de 75% (setenta e cinco por cento) pelo acordo de sócios, com a faculdade de obstar atos urgentes de reestruturação do passivo do conglomerado, além de alimentar conflito estrutural com a pessoa jurídica que apura supostas irregularidades em sua atuação", argumenta a magistrada em sua decisão.

Em outra determinação desta noite, a juíza liberou a realização de uma assembleia de acionistas, que seria realizada no começo de outubro, que havia sido barrada pela Justiça a pedido de Fernando Cinelli.

A 11ª Vara Cível de Vitória foi acionada por sócios importantes da Apex: Alexandre Borborema, Felipe Lorenzoni, Marcelo Murad (que assumiu como CEO no lugar de Cinelli), Marcio Luiz Zaganelli, Mateus Neiva Pereira, Mateus Starling, Pedro Chieppe Ferraço, Tiago Pessotti, Victor Casagrande e Vinicius Campos Torres. A ABM Partnership também entrou como requerente. Eles pediram a "dissolução parcial de sociedade por exclusão de sócio por falta grave".

Entre as faltas graves, eles apontam a transferência de R$ 5 milhões da conta bancária da sociedade autora para a conta corrente pessoal do réu no Banco BTG Pactual. "Some-se a isso que os negócios jurídicos celebrados - cessão de créditos futuros e emissão de debêntures - em valores vultosos (R$ 50.000.000,00 e R$ 26.000.000,00) não foram precedidos de poderes para tanto  nem de deliberação societária com quórum específico autorizando ou ratificando as operações, nos termos do Acordo de Sócios".

A juíza, diante dos argumentos, decide que: "a aplicação de créditos sociais em proveito próprio, sem o consentimento dos sócios e sem posterior restituição à sociedade empresária, revela, neste momento embrionário da ação, possível violação ao disposto no artigo 1.017 do Código Civil e, como corolário, situação caracterizadora de falta grave na atuação do réu, ainda que no cargo de administrador". Sobre os créditos futuros e debêntures, afirma que "revela-se presente o perigo de dano".

Por nota, a Apex informa que "considera essencial a decisão da Justiça no sentido de evitar a contaminação das apurações internas e o processo de reestruturação da empresa. É preciso separar quem realmente está buscando uma solução para o momento que a empresa atravessa de quem está tentando tumultuar e confundir o processo. A Apex confia na Justiça e vai seguir buscando excluir Fernando Cinelli em definitivo da sociedade, assim como vai continuar cobrando sua responsabilização pelos graves fatos praticados. Ao mesmo tempo, a empresa se reorganiza e se prepara com um plano de recuperação judicial que possa buscar caminhos para a reestruturação da Companhia e renegociação com credores".


Por nota, a defesa de Fernando Cinelli informa: "a decisão noticiada é provisória e não retira de Fernando Cinelli a condição de sócio, a titularidade de suas cotas nem contém juízo definitivo sobre os fatos alegados pela empresa, que permanecem em discussão e serão esclarecidos no foro adequado. O acordo de sócios do grupo exige 75% do capital para a aprovação de um pedido de recuperação judicial. Os próprios sócios estabeleceram essa regra para que uma medida dessa gravidade não pudesse ser adotada sem amplo consenso. Ao afastar, ainda que provisoriamente, o voto de quem detém quase um terço do capital, a decisão abre caminho para que a recuperação judicial de mais de 150 empresas seja ratificada sem o quórum que os sócios livremente pactuaram, o que a defesa considera incompatível com o acordo. Cinelli não tem interesse conflitante com o da sociedade. Como fundador e garantidor pessoal de parte relevante das operações do grupo, é o primeiro interessado na recuperação da companhia. O que sustenta, desde o início, é que decisões dessa magnitude devem ser discutidas entre os sócios e não impostas pela administração. A nota divulgada pela Apex, ao afirmar que a empresa seguirá buscando excluir Cinelli da sociedade, deixa claro que o objetivo da atual administração não é o esclarecimento dos fatos, que pressupõe o acesso a documentos cuja entrega a Justiça já determinou em outra decisão. É apenas e unicamente o afastamento do seu fundador, o que não será admitido".

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Abdo Filho

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Graduado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2005, como estagiario de Entretenimento e Cursos & Concursos. Entre 2007 e 2015, foi reporter da CBN Vitoria e da editoria de Economia do jornal A Gazeta. Depois, assumiu o cargo de macroeditor de Politica, Economia e Brasil & Mundo, ja no processo de integracao de todas as redacoes da empresa. Em 2017, tornou-se Editor de Producao e, em 2019, Editor-executivo.

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