Estagiário / andre.oliveira@redegazeta.com.br
Publicado em 8 de maio de 2025 às 19:01
Trabalhadores da área da saúde da Grande Vitória precisaram enfrentar uma fila quilométrica durante horas, nesta quinta-feira (8), para evitar o desconto no salário das taxas cobradas pelo sindicato do ramo. A entidade exige a entrega, presencialmente, de uma carta escrita a mão para fugir da contribuição de 1,5% do valor do salário por mês.
A situação envolve profissionais ligados ao Sindicato dos Trabalhadores em Hospitais e Empresas de Saúde Privadas no Estado do Espírito Santo (Sintrasades), que precisaram justificar presencialmente, na sede da entidade, na Cidade Alta, em Vitória, a opção por não aderir às taxas que são cobradas mensalmente. A mesma situação, envolvendo também o Sintrasades, já havia sido registrada em 2021 e 2023.
Por exigência do sindicato, aqueles que não quiserem ter as taxas cobradas pela entidade e descontadas no contracheque precisam entregar pessoalmente uma carta escrita de próprio punho na sede da entidade, das 13h às 16h. O prazo se encerra nesta sexta-feira (9).
“É um absurdo! Dentro da convenção, temos sete dias corridos (para sermos contra a taxação), mas nos avisaram hoje (quinta-feira) que temos até amanhã (sexta). É uma falta de respeito com o trabalhador! (A taxa de 1,5% do salário) Faz diferença para nós. Eles não fazem nada por nós. Por que tem que descontar do nosso salário?”, reclamou Viviane Silva, coordenadora administrativa, uma das centenas de trabalhadores que aguardavam na fila na Cidade Alta.
Procurado pela reportagem de A Gazeta, o Sintrasades respondeu que o período de entrega das cartas de oposição começou no dia 2 de maio e que o prazo foi definido pela própria categoria em assembleia. O sindicato também informou que já houve solicitação de extensão do período para cancelamento da taxa, mas disse que ainda não há decisão da cúpula da entidade quanto à questão.
Em nota para A Gazeta, o Ministério Público do Trabalho (MPT) disse que desde 2021 o sindicato foi proibido em sentença judicial de estabelecer cobranças sem autorização do trabalhador. O órgão afirma que adotará providências para promover a execução da decisão. Veja nota na íntegra.
O que diz o MPT
Quanto aos fatos noticiados pela imprensa local, o MPT informa que em 2021 ingressou com ação civil pública nº 0000910-81.2021.5.17.0005 em face do Sintrasades, tendo sido proferida sentença, já transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) condenando o sindicato na seguinte obrigação: "determina-se ao Sindicato Réu que se abstenha de inserir, em instrumentos coletivos futuros, cláusulas que estabeleçam a obrigatoriedade de descontos em salários dos integrantes da categoria não filiados, a título de contribuição negocial, contribuição assistencial, contribuição sindical ou qualquer outra com denominação similar que se destinem ao custeio da atividade sindical, sem a autorização prévia e expressa do trabalhador, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por obreiro alvo da conduta irregular".
Desde 2023, o MPT tem informado ao Juízo da causa o reiterado descumprimento da sentença, requerendo sua execução com aplicação de multa e expedição de mandado para cumprimento da obrigação de fazer, ainda sem êxito.
Diante da continuidade da conduta ilícita, o MPT adotará providências para promover a execução da sentença.
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