A Caixa Econômica Federal foi multada em mais de R$ 110 mil devido ao atendimento demorado e às longas filas em suas agências bancárias no Espírito Santo. A ação ocorre meses após o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) enviar notificações recomendando que fossem adotadas medidas para garantir um atendimento adequado. Entre as mudanças solicitadas pelo órgão estavam a divulgação do horário de funcionamento, acesso diferenciado aos idosos e prioridade aos atendimentos relativos aos programas sociais do governo federal.
Segundo o diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, o órgão teve conhecimento dos problemas por meio de denúncias dos consumidores e de reportagens exibidas pela imprensa do Estado.
Em algumas oportunidades, fotógrafos de A Gazeta mostraram as filas para saque do Auxílio Emergencial, por exemplo. O benefício foi uma garantia de sobrevivência aos mais carentes em meio à pandemia do novo coronavírus. No lugar de praticidade, os capixabas enfrentaram filas que duravam horas e, muitas vezes, ao ar livre, sem local para as pessoas sentarem e com aglomerações.
Filas nas frente das agências da Caixa Econômica Federal
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04/05/2020 - Fila de pessoas na Agência da Caixa, Avenida Vitória, em Vitória(Ricardo Medeiros)
O Procon-ES informou que, em junho, notificou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Banco Central (Bacen), a Associação Brasileira dos Bancos (ABBC) e o Sindicato dos Bancários do Espírito Santo (Sindibancários).
“O Procon-ES enviou uma Notificação Recomendatória às entidades visando a minimizar os transtornos vividos pelos consumidores ao procurarem atendimento bancário. Essa situação afeta o Princípio da Dignidade Humana e não pode ser tolerada”, ressaltou Athayde.
Para a diretora jurídica do órgão, Lara Helena Souza, a ação foi necessária depois que o órgão notou a ausência de resposta dos bancos. Mesmo após a notificação, a diretora julga que o Procon-ES não poderia "fechar os olhos" diante da situação.
A reportagem de A Gazeta demandou a Caixa Econômica Federal e, assim que houver retorno, este texto será atualizado.
O QUE O PROCON-ES SOLICITOU COM RELAÇÃO ÀS AGÊNCIAS:
Ampla divulgação sobre o horário de atendimento;
Medidas que minimizassem as grandes filas que se formam do lado de fora das agências;
Atendimentos exclusivos e diferenciados para idosos, pessoas com deficiência e gestantes, no início do expediente bancário;
Assegurassem, com prioridade, os atendimentos relativos aos programas sociais do Governo Federal, bem como atendimento prioritário às pessoas que comprovassem pertencer ao grupo de risco;
Prestação de serviço de forma adequada e eficaz, utilizando meios de diminuir o tempo de espera do consumidor.
O QUE DETERMINA A LEI:
As agências devem respeitar o tempo máximo de espera de acordo com a legislação de cada município. Nos municípios que não têm legislação própria, deve ser atendida a Lei Estadual nº 6.226/2000. O tempo de espera pode variar de 10 a 20 minutos;
As agências devem disponibilizar assentos para que os consumidores aguardem sentados por atendimento;
As agências devem dispor de painéis que separam visualmente as operações nos caixas das pessoas que aguardam para serem atendidas;
É obrigatória a disponibilização de máquina emissora de senha e o horário deve estar em conformidade com o relógio dos caixas;
Idosos, gestantes, portadores de deficiência e pessoa com criança de colo têm atendimento preferencial;
Os Bancos Comerciais devem promover acessibilidade para deficientes;
As agências devem disponibilizar bebedouros com água potável, natural e refrigerada, própria para o consumo;
As agências devem disponibilizar banheiros para uso dos clientes;
Nos municípios de Vitória e Serra, as agências bancárias devem disponibilizar armários para que os clientes guardem seus pertences;
As agências devem ter cartazes com telefone e endereço do Procon;
Deve ser disponibilizado, para livre consulta dos clientes, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.