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Banco no ES deverá indenizar funcionário de 60 anos por demissão discriminatória

Banco no ES deverá indenizar funcionário de 60 anos por demissão discriminatória

Instituição foi acusada por direcionar o plano de demissão voluntária aos profissionais mais velhos; bancário vai receber salários em dobro entre a dispensa e a publicação da decisão que reconheceu a nulidade do desligamento

Publicado em 9 de maio de 2025 às 13:08

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou inválida a demissão de um funcionário de 60 anos do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) após considerar que o desligamento foi feito de forma discriminatória por causa da idade. Com a decisão, o bancário vai receber salários em dobro entre a dispensa e a publicação da decisão que reconheceu a nulidade. O bancário foi admitido em 1987 e desligado em 2020.

Na ação, ele informou que foi vítima de coação e de assédio moral para aderir ao Plano Especial de Desligamento Incentivado (Pedi), sob pena de ser transferido para outras agências e de ter o salário reduzido.

A decisão foi da Segunda Turma do TST que manteve a resolução do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES), considerando nula a demissão do profissional, que trabalhou por mais de 30 anos na instituição.

Banestes
Agência Banestes, Bento Ferreira, Vitória Crédito: Carlos Alberto Silva

Em nota, o Banestes reforçou que o plano de desligamento foi de caráter totalmente voluntário e que assegurou benefícios relevantes aos aderentes, incluindo verbas superiores às legais, manutenção de benefícios securitários e previdenciários.

Ainda conforme a instituição, nenhum empregado foi penalizado ou prejudicado por optar pela permanência na empresa, nem foi instituída política de rebaixamento, exclusão ou retaliação, o que afasta, de forma objetiva, qualquer alegação de coação institucional. (Veja a nota completa mais abaixo).

O TST concluiu que o banco adotou critério de idade, disfarçado de adesão em plano de demissão voluntária, caracterizando discriminação etária, prática proibida pela legislação brasileira e por normas internacionais.

Para o TRT-ES, o Banestes praticou dispensa discriminatória ao direcionar o plano de demissão incentivada a empregados mais velhos, aposentados ou prestes a se aposentar. No entanto, a corte capixaba constatou que a instituição não apresentou alternativas de realocação para os que não quisessem aderir ao plano, o que indicou uma pressão velada para a saída desses trabalhadores.

No entendimento do TRT, o plano de demissão escondia uma estratégia de corte de pessoal com base na idade, visando substituir empregados antigos e com salários mais altos por profissionais mais jovens e com menores custos para o banco e até por trabalhadores terceirizados.

A prática, conhecida como etarismo ou discriminação por idade, foi considerada violação aos direitos fundamentais, conforme previsto na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do caso no TST, se baseou na análise do TRT-ES e destacou que a adesão ao plano de demissão era apenas formalmente voluntária. Ainda segundo ela, havia, na prática, coação indireta para que os empregados mais velhos se desligassem do banco, sob ameaça de futuras demissões caso não aderissem ao plano.

Por unanimidade, o colegiado da Segunda Turma do TST confirmou a decisão da nulidade da dispensa do bancário, por considerar que o banco não demonstrou nenhuma motivação legítima para o desligamento. Conforme informações do TST, a decisão seguiu a jurisprudência predominante da própria corte de que a demissão com base na idade infringe a Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

O outro lado

Banestes garante que desligamentos foram voluntários

"O Banestes informa que foi notificado sobre a decisão proferida pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, por maioria de votos, entendeu como discriminatória, por critério etário, a adesão de um ex-funcionário ao Plano Especial de Desligamento Incentivado – PEDI/2019. 

A instituição reforça que o plano de desligamento foi de caráter totalmente voluntário e validado por negociação coletiva legítima, com participação direta do sindicato da categoria, conforme prevê o artigo 7º, XXVI da CF/88. 

O banco ressalta ainda que assegurou benefícios relevantes aos aderentes, incluindo verbas superiores às legais, manutenção de benefícios securitários e previdenciários. Nenhum empregado foi penalizado ou prejudicado por optar pela permanência na empresa, tampouco foi instituída política de rebaixamento, exclusão ou retaliação, o que afasta, de forma objetiva, qualquer alegação de coação institucional. 

O Banestes reafirma seu compromisso com os princípios da legalidade, igualdade, valorização da experiência profissional e respeito aos direitos dos trabalhadores, e informa que o processo ainda está em tramitação, pendente de julgamento de embargos de declaração já apresentados ao TST, que poderão alterar os fundamentos da decisão ora noticiada. 

O Banestes permanece à disposição dos órgãos responsáveis para quaisquer esclarecimentos adicionais, sempre pautados pela ética, pelo diálogo institucional e pelo absoluto respeito ao ordenamento jurídico."

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