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Justiça do Trabalho

Bancário obrigado a trabalhar na greve da PM vai receber R$ 25 mil

Greve dos policiais durou 22 dias e deixou um clima de insegurança no Estado; não cabe mais recurso da decisão

Publicado em 27 de Novembro de 2019 às 21:04

Redação de A Gazeta

Publicado em 

27 nov 2019 às 21:04
Insegurança fechou comércio e bancos na Avenida Expedito Garcia durante greve da PM Crédito: Guilherme Ferrari/ Arquivo 06/02/2017
Um funcionário de um banco vai receber uma indenização de R$ 25 mil por ter sido obrigado a trabalhar durante a greve dos policiais militares no Espírito Santo (PMES). Ele teve que cumprir suas horas de trabalho durante o período em que comércio e serviços interromperam suas atividades por falta de segurança no Estado. O movimento dos policiais ocorreu em 2017 e durou no 22 dias. 
Na ação, o bancário reclamou que, enquanto a população capixaba evitava ao máximo sair de casa, ele e outros colegas da agência foram expostos a perigos, como assaltos e arrombamentos, que aumentaram muito naquele momento.
O profissional vai receber indenização por danos morais. A decisão foi publicada no último dia 30 de outubro e o prazo para recurso ia até 14 de novembro. Nenhuma das partes recorreu. Agora, o processo vai para execução. Ele trabalhou na instituição entre 2003 e 2017.
O bancário afirma no processo que a empresa "[...] visando apenas lucro, manteve o funcionamento normal e obrigou que os funcionários trabalhassem, mesmo que nenhum outro estabelecimento comercial ou instituição financeira estivesse funcionando”.
Na  época da greve, houve intervenção do Sindicato dos Bancários (Sindibancários), mas a instituição financeira não suspendeu as atividades. “Cada dia trabalhado foi de extremo terror psicológico e medo, pois sem policiamento ostensivo a agência estava completamente desprotegida”, ressalta o bancário na ação.
Inicialmente, o pedido de indenização havia sido indeferido, mas o trabalhador recorreu da decisão. Os magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho no Espírito Santo (TRT-ES) aceitaram o recurso e fixaram o valor de R$ 25 mil por dano moral.
O relator do processo, o desembargador Claudio Armando Couce de Menezes, enfatiza que “são evidentes os danos morais causados ao autor, decorrentes da sensação de insegurança a que foi submetido”.
Ainda na ação, o magistrado ressalta que o empregador “passa a ter responsabilidade civil quando deixa de adotar as cautelas necessárias e expõe o trabalhador a perigo previsível. O reclamado não tomou as cautelas necessárias para evitar riscos à integridade e à vida de seu empregados, diante do que se entende ser previsível - a ocorrência de assalto, roubo ou tentativa de expropriação dos valores sob a guarda da instituição”.

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