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As saídas para patrões enquanto a suspensão de jornada não é prorrogada

As saídas para patrões enquanto a suspensão de jornada não é prorrogada

Validade de acordos previstos na Medida Provisória 936 está chegando ao fim em algumas situações. Mas empregadores têm outras alternativas enquanto novo texto não é sancionado

Publicado em 2 de julho de 2020 às 12:43

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Carteira profissional do Mistério do Trabalho e Previdência Social
Segundo o governo federal, MP 936 preservou cerca de 190 mil empregos no ES. (Carlos Alberto Silva)

governo federal já anunciou que vai autorizar que as empresas prorroguem a suspensão de contratos e também a redução de carga horária e do salário dos trabalhadores. Apesar do anúncio, o presidente Jair Bolsonaro precisa sancionar a MP 936, que permite esses acordos, e ainda publicar um decreto para liberar patrões e empregados já contemplados pela medida de fazerem novas negociações.

Inicialmente, de acordo com a Medida Provisória (MP) 936, a suspensão dos contratos seria válida por 60 dias e a redução da carga horária por 90. Como a MP é de 1º de abril, muitos dos contratos que foram alterados já estão chegando ao limite do prazo definido ou mesmo já foram finalizados. De acordo com o Ministério da Economia, cerca de 190 mil contratos de trabalho no Espírito Santo foram suspensos ou reduzidos até agora.

Nesta semana, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, disse que a ampliação da iniciativa deve sair nos próximos dias e que é provável que o prazo máximo, contato o período já concedido mais o novo, seja de quatro meses para as duas modalidades de acordo.

Especialistas esperam que o novo decreto tenha efeito retroativo para atender principalmente os patrões, tanto domésticos quanto empresariais, que decidiram manter o funcionário em casa enquanto aguarda uma definição do governo.

Segundo explica a advogada especialista em Direito do Trabalho Patrícia da Motta Leal, como alternativa até que as medidas da MP 936 sejam prorrogadas, os patrões podem antecipar férias e feriados dos funcionários – ações previstas na MP 927 –, ou mesmo fazer um acordo de redução de carga horária por 30 dias.

“A promessa é que a prorrogação aconteça nos próximos dias, mas ainda não existe uma data certa. Enquanto isso não acontece, existem outras medidas já definidas pelo governo federal que possibilitam que o empregador mantenha o empregado afastado sem a necessidade de demissão”, lembra.

O advogado empresarial Eduardo Sarlo recomenda que os empresários esperarem alguns dias antes de tomar uma decisão. “Ainda pode ter alguma mudança, mas a gente acredita que a suspensão vai valer por mais 60 dias e a redução do contrato por mais 30 dias. Só que é preciso que o empresário espere até que seja feita a sanção do texto”, disse Sarlo. O prazo para que o presidente sancione o texto vai até 14 de julho.

“Tenho percebido uma espera por essa definição. No universo em que atuo, cerca de 300 empresas se valeram dessas medidas para suspensão ou redução dos contratos. Avalio que foi uma medida muito boa e que, de fato, ajudou a preservar empregos”, avalia Sarlo.

O QUE PODE SER FEITO PELOS EMPREGADORES

Antecipação de férias individuais:

Os empregados precisam ser notificados com 48 horas de antecedência – por escrito ou meio eletrônico. Não poderão ser gozadas férias com períodos inferiores a cinco dias corridos. O pagamento das férias concedidas poderá ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao início das férias.

De acordo com a medida, as férias poderão ser concedidas pelo empregador ainda que o trabalhador não tenha cumprido o período aquisitivo para elas. Períodos futuros de férias também poderão ser antecipados mediante acordo por escrito entre as partes.

Férias coletivas

A empresa precisa notificar o conjunto de empregados afetados com antecedências de 48 horas. A regra não é aplicável além do limite máximo de períodos anuais (2) e o limite mínimo de dias corridos (10).

Antecipar feriados

Durante o período de calamidade pública, os empregadores podem antecipar os feriados não religiosos federais, estaduais e municipais. Os empregados precisam ser comunicados com 48 horas de antecedência por escrito ou meio eletrônico.

Assim, a depender dos dias que o funcionário ficar em casa, ele poderá ter que trabalhar nos próximos feriados. O aproveitamento de feriados religiosos dependerá da concordância do empregado mediante acordo por escrito.

Utilizar banco de horas

Os empregados podem trabalhar até duas horas a mais por dia para zerar o banco de horas acumulado durante o período em que não houve atividade laboral.

Reduzir a jornada de trabalho

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Essa alternativa só vale para quem teve o contrato suspenso. Nesse caso, ao retornar ao trabalho o empregador pode reduzir a jornada de trabalho e os salários dos empregados por 25%, 50% ou 70% durante 30 dias.

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