O termo “cashback” costuma ser associado a programas de recompensa, nos quais o consumidor recebe de volta uma parte do dinheiro gasto em uma compra. No caso da Apex Partners, porém, a expressão tem outro significado.
Segundo informações apresentadas pelo próprio grupo à Justiça, há R$ 309,8 milhões em obrigações de cashback distribuídos entre aproximadamente 1.600 clientes. São recursos relacionados a produtos financeiros estruturados pelo grupo, e não ao modelo tradicional de devolução de dinheiro usado pelo comércio.
O valor é uma das maiores parcelas do passivo de R$ 985,6 milhões apresentado pelas companhias que compõem a Apex na ação de tutela cautelar ajuizada na Justiça do Espírito Santo na última sexta-feira (7), após a exposição da crise da empresa um dia antes (6).
De acordo com a documentação, essas obrigações estão relacionadas a produtos como BRM Carbyne Voyage FIA, Carbyne Mercados Privados Feeder, Apex Cresc. Mercados Regionais Feeder, Apex Malls FII, Carbyne Crédito Privado e Debênture NewSun WTE. Esses fundos, aliás, estão em desvalorização, conforme mostra o colunista de A Gazeta, Abdo Filho.
A característica que chama atenção é a remuneração oferecida. Segundo a petição, algumas dessas operações poderiam proporcionar aos clientes rendimento de até 125% do CDI líquido.
No caso da Apex, o “cashback” não deve ser entendido como o dinheiro devolvido por uma loja após uma compra. O termo é utilizado para se referir a obrigações financeiras assumidas pelo grupo perante clientes.
Esses clientes têm posições relacionadas a diferentes produtos e podem ter direito ao recebimento dos valores de acordo com as condições estabelecidas nas respectivas operações. Por isso, o passivo aparece no processo como “obrigações de cashback”.
A estrutura envolve diferentes veículos e produtos financeiros. Entre eles estão fundos alimentadores (que captam recursos), fundo imobiliário, crédito privado e emissão de debêntures.
O principal sinal de dificuldade de liquidez relacionado a essas obrigações apareceu no relacionamento com o Grupo Gazin.
Segundo a ação apresentada pela Apex, havia um cronograma de reembolso dividido em dez parcelas mensais. A primeira, no valor de R$ 7,9 milhões, deveria ter sido paga em julho de 2026, mas não foi quitada.
O episódio é tratado pela nova administração como um sinal de deterioração da capacidade de pagamento. A preocupação apresentada à Justiça é que um eventual aumento da desconfiança entre os clientes provoque uma sequência de pedidos de resgate.
Em outras palavras: se muitos clientes tentarem retirar seus recursos ao mesmo tempo, o grupo poderá enfrentar uma pressão ainda maior sobre o caixa.
O problema não é apenas o tamanho do passivo, mas a possibilidade de que uma parcela relevante das obrigações seja exigida em um período curto.
A própria Apex argumentou na Justiça que a divulgação de informações sobre inadimplência poderia provocar uma corrida por resgates entre as aproximadamente 1.600 posições de clientes.
Esse movimento poderia aumentar a necessidade imediata de caixa e comprometer ainda mais a capacidade de pagamento do grupo.
É justamente nesse contexto que a empresa pediu a proteção judicial. A tutela cautelar busca impedir ou suspender determinadas medidas de cobrança enquanto o grupo organiza sua situação financeira e avalia a possibilidade de recuperação judicial.
Ainda é necessário analisar individualmente os contratos, regulamentos e condições de cada produto para saber quando e em quais condições cada valor pode ser resgatado.
Também é preciso entender quanto dos R$ 309,8 milhões está efetivamente vencido, quanto ainda está dentro do prazo contratual e quanto poderia ser exigido antecipadamente.
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