Publicado em 28 de agosto de 2020 às 11:34
Desde a última segunda-feira (24), crianças menores de 12 anos estão liberadas a frequentar os shoppings centers no Espírito Santo. A liberação foi oficialmente publicada em edição Extra do Diário Oficial de sábado (22) e entrou em vigor no primeiro dia útil seguinte. Apesar da liberação, existem regras para a presença de crianças nesses locais.>
A Secretaria da Saúde publicou em Diário Oficial do Estado, no último sábado (22), a Portaria de Nº166-R, de 22 de agosto, que revoga o inciso II do parágrafo sétimo do artigo 17 da Portaria Nº100-R, de 30 de maio de 2020, referente à proibição da entrada de menores de 12 anos em shopping centers.>
Com a mudança, não há mais restrições por idade para frequentar os centros comerciais. Em nota, a Sesa informou que não há especificações para outros tipos de estabelecimentos comerciais e a portaria é exclusivamente voltada aos shoppings. >
Com a divulgação do último mapa de risco, os estabelecimentos do Estado estão funcionando de segunda a sábado, no horário das 12h às 20h. Em relação às praças de alimentação, estas estão liberadas para funcionar diariamente (segunda a domingo), das 12h às 18h, conforme autorizado pelo decreto do Governo estadual.>
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Para que atendam o público, os shoppings devem seguir os protocolos sanitários necessários durante o período da pandemia do novo coronavírus, entre elas a checagem obrigatória da temperatura no acesso do cliente ao local, uso obrigatório de máscara por parte dos frequentadores e limitação de clientes por loja (um a cada 10 m²). Nas praças de alimentação, é obrigatório o distanciamento entre as mesas, além da disposição de álcool em gel por parte dos restaurantes. >
Em relação aos cinemas dos shoppings, este segmento ainda segue impedido de funcionar como ocorria antes da pandemia. Está liberado, contudo, a exibição de filmes na modalidade drive-in, seguindo também os protocolos de segurança sanitários estabelecidos por decreto.>
Em nota, a Associação Capixaba de Supermercados (Acaps) informa que a permissão para que crianças menores de 12 anos frequentem os estabelecimentos do tipo durante a pandemia do novo coronavírus depende de cada município, sendo que cada cidade possui o seu decreto, permitindo ou não a entrada de crianças. Além disso, os supermercados são orientados a cumprirem o que determina a lei municipal.>
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