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Discordam da multa

Vidro aberto em Vila Velha: motoristas de aplicativo concordam com parte da lei

O prefeito de Vila Velha, Max Filho, sancionou nesta segunda-feira (27) uma lei aprovada na Câmara de Vereadores que proíbe motoristas de aplicativo e taxistas de andarem com os vidros dos carros fechados no município

Publicado em 28 de Abril de 2020 às 13:54

Redação de A Gazeta

Publicado em 

28 abr 2020 às 13:54
Uber
Motoristas de aplicativo e taxistas precisam andar com os vidros dos carros fechados no município Crédito: Mercello Casal Jr./ Agência Brasil
A lei sancionada em Vila Velha que proíbe motoristas de aplicativo de andarem com o vidro do carro aberto durante a pandemia de coronavírus gerou muita repercussão entre a categoria.
Embora concorde com a proibição, como medida de prevenção, a Associação dos Motoristas de Aplicativo do Espírito Santo (Amapes) considerou "pesada" a multa de mais de R$ 3 mil que pode ser aplicada aos condutores que desrespeitarem a regra.
"A multa é uma forma um pouco agressiva. Devia partir mais de um trabalho de conscientização. É uma multa muito pesada", comentou Luiz Fernando Müller, presidente da associação.
Müller acha a regra necessária, porém contou que a associação já vem recomendando aos motoristas, desde o início da pandemia, que só circulem com os vidros abertos. "É uma orientação da associação e das próprias plataformas para aumentar a segurança dos nossos profissionais", afirmou o presidente da Amapes, que relatou ter ciência de dois casos suspeitos de coronavírus entre a categoria no Estado.

A LEI

O prefeito de Vila Velha, Max Filho, sancionou nesta segunda-feira (27) uma lei aprovada na Câmara de Vereadores que proíbe motoristas de aplicativo e taxistas de andarem com os vidros dos carros fechados no município.
A medida serve para reduzir as chances de transmissão do coronavírus entre clientes e condutores em Vila Velha, cidade com mais casos confirmados da doença no Espírito Santo - são 495 registros e 11 mortes por Covid-19.
Quem descumprir a regra pode ser multado em até R$ 3,4 mil. A lei, de autoria do vereador Reginaldo Almeida, determina que táxis e carros de aplicativo circulem, obrigatoriamente, com as janelas abertas em mais de 70% de sua área total. A norma vale também para os ônibus utilizados no transporte remunerado de passageiros e com caráter de linha.

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