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Publicado em 30 de julho de 2025 às 19:22
- Atualizado há 6 meses
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um prazo de cinco dias para o governo do Espírito Santo e a Assembleia Legislativa (Ales) se manifestarem sobre a Lei 12.479/2025, que autoriza pais e responsáveis a vedar a participação dos filhos em "atividades pedagógicas de gênero" nas escolas capixabas. O ofício foi encaminhado pela ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que trata do tema, com pedido de urgência e prioridade. >
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informa, em nota, que já foi notificada e se manifestará dentro do prazo previsto, mas não adiantou como se posicionará. O governador Renato Casagrande (PSB) não se posicionou, dentro do prazo estipulado, após o projeto ter sido aprovado no Legislativo, o que se traduz em sanção tácita — aprovação decorrente do silêncio do chefe do Poder Executivo. Assim, a proposta se tornou lei com a promulgação feita pelo presidente da Assembleia, deputado Marcelo Santos (União), no último dia 21. >
A Procuradoria da Ales também confirma a notificação, que já está sendo analisada. A resposta será dada dentro do prazo legal estabelecido pelo STF, que vai até a próxima segunda-feira (4). >
A ADI foi proposta ao STF por movimentos sociais e de defesa da igualdade — ONGs Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e Fonatrans. O diretório estadual do Psol também ingressou com uma ADI contra a nova norma, mas no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Já o Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) pediu a concessão de medida cautelar ao Tribunal de Contas para suspender imediatamente a aplicação da lei. Todas as iniciativas apontam para a inconstitucionalidade da nova lei.>
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O artigo 2º da lei aponta como atividades pedagógicas de gênero "aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, à orientação sexual, à diversidade sexual, à igualdade de gênero e a outros assuntos similares".>
A legislação também obriga as instituições de ensino no Estado a informar os pais ou os responsáveis "sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero que possam ser realizadas no ambiente escolar, sob pena de serem responsabilizadas civil e penalmente, conforme o caso".>
"As instituições de ensino serão responsáveis por garantir o cumprimento da vontade dos pais ou dos responsáveis, respeitando a decisão de vedar a participação de seus filhos ou de seus dependentes em atividades pedagógicas de gênero", diz um dos trechos.>
Por fim, a lei estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar as sanções aplicáveis em caso de descumprimento dessa lei no prazo de até 90 dias contados da data de sua publicação.>
A Secretaria de Estado da Educação (Sedu) pretende cumprir, mesmo sem concordar, as determinações da nova lei. Em nota enviada no último dia 23, o órgão informou que adotaria as providências necessárias para regulamentação e cumprimento da legislação na rede estadual de ensino. Para o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes), que publicou nota de repúdio, a lei é um "retrocesso que cerceia direitos e fere a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).">
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