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Publicado em 30 de julho de 2025 às 19:22
- Atualizado há 4 meses
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um prazo de cinco dias para o governo do Espírito Santo e a Assembleia Legislativa (Ales) se manifestarem sobre a Lei 12.479/2025, que autoriza pais e responsáveis a vedar a participação dos filhos em "atividades pedagógicas de gênero" nas escolas capixabas. O ofício foi encaminhado pela ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que trata do tema, com pedido de urgência e prioridade. >
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