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STF dá prazo de 5 dias para governo do ES se manifestar sobre 'lei antigênero'

STF dá prazo de 5 dias para governo do ES se manifestar sobre 'lei antigênero'

Ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que trata do tema, fez a mesma solicitação à Assembleia Legislativa

Publicado em 30 de julho de 2025 às 19:22

 - Atualizado há 6 meses

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Supremo Tribunal Federal (STF) deu um prazo de cinco dias para o governo do Espírito Santo e a Assembleia Legislativa (Ales) se manifestarem sobre a Lei 12.479/2025, que autoriza pais e responsáveis a vedar a participação dos filhos em "atividades pedagógicas de gênero" nas escolas capixabas. O ofício foi encaminhado pela ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que trata do tema, com pedido de urgência e prioridade. 

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informa, em nota, que já foi notificada e se manifestará dentro do prazo previsto, mas não adiantou como se posicionará. O governador Renato Casagrande (PSB) não se posicionou, dentro do prazo estipulado, após o projeto ter sido aprovado no Legislativo, o que se traduz em sanção tácita — aprovação decorrente do silêncio do chefe do Poder Executivo.  Assim, a proposta se tornou lei com a promulgação feita pelo presidente da Assembleia, deputado Marcelo Santos (União), no último dia 21. 

A Procuradoria da Ales também confirma a notificação, que já está sendo analisada. A resposta será dada dentro do prazo legal estabelecido pelo STF, que vai até a próxima segunda-feira (4). 

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STF dá prazo de 5 dias para governo do ES se manifestar sobre 'lei antigênero'

A ADI foi proposta ao STF por movimentos sociais e de defesa da igualdade — ONGs Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e Fonatrans. O diretório estadual do Psol também ingressou com uma ADI contra a nova norma, mas no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Já o Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) pediu a concessão de medida cautelar ao Tribunal de Contas para suspender imediatamente a aplicação da lei. Todas as iniciativas apontam para a inconstitucionalidade da nova lei.

O que prevê a lei

O artigo 2º da lei aponta como atividades pedagógicas de gênero "aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, à orientação sexual, à diversidade sexual, à igualdade de gênero e a outros assuntos similares".

A legislação também obriga as instituições de ensino no Estado a informar os pais ou os responsáveis "sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero que possam ser realizadas no ambiente escolar, sob pena de serem responsabilizadas civil e penalmente, conforme o caso".

"As instituições de ensino serão responsáveis por garantir o cumprimento da vontade dos pais ou dos responsáveis, respeitando a decisão de vedar a participação de seus filhos ou de seus dependentes em atividades pedagógicas de gênero", diz um dos trechos.

Por fim, a lei estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar as sanções aplicáveis em caso de descumprimento dessa lei no prazo de até 90 dias contados da data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Educação (Sedu) pretende cumprir, mesmo sem concordar, as determinações da nova lei. Em nota enviada no último dia 23, o órgão informou que adotaria as providências necessárias para regulamentação e cumprimento da legislação na rede estadual de ensino. Para o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes), que publicou nota de repúdio, a lei é um "retrocesso que cerceia direitos e fere a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)."

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