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Projeto de lei

Sindicato do ES diz como síndicos devem agir em casos de violência doméstica

Sindicato Patronal dos Condomínios do Espírito Santo explica papel do síndico se for sancionado projeto de lei aprovado no Senado que confere mais responsabilidades aos síndicos, condôminos e inquilinos em denunciar casos de violência doméstica
Redação de A Gazeta

Publicado em 

04 ago 2020 às 10:11

Publicado em 04 de Agosto de 2020 às 10:11

Advogado do ES faz guia para condomínios
Projeto de lei que tramita no Congresso visa tornar obrigatório as denúncias de casos de violência doméstica nos condomínios do país Crédito: Pixabay
Senado Federal aprovou um projeto de lei que obriga moradores e síndicos de condomínios a denunciarem casos de violência doméstica e, no Espírito Santo, deputados também aprovaram projeto que obriga síndicos a denunciarem esses casos. A medida é válida para todos os casos de agressões físicas e psicológicas que ocorram no ambiente doméstico. Embora a medida seja uma forma de proteger e resguardar as vítimas, a mesma ainda gera dúvidas. O Sindicato Patronal dos Condomínios do Espírito Santo explica como síndicos deverão agir nesses casos.
O presidente do sindicato, Gedaias da Costa, detalhou como que os condôminos e síndicos devem proceder quando se configurar um caso de agressão e também a quem denunciar.
Condomínios
Gedeias da Costa é presidente do Sindicato Patronal dos Condomínios do Espírito Santo Crédito: Reprodução/TV Gazeta
"Esse projeto de lei visa transformar o síndico em uma espécie de canal obrigatório de denúncias de violência doméstica contra, mulheres, crianças, idosos, pessoas portadoras de deficiência e vai um pouco além porque transfere essa responsabilidade para o dono do imóvel, o ocupante e também o inquilino. Dessa forma, todas as pessoas que residem em um apartamento estarão obrigadas a fazerem a denúncia desse tipo de violência, salientou o diretor sobre o projeto que ainda carece de aprovação no Congresso e também da sanção por parte do Presidente Jair Bolsonaro. No Estado, o projeto também aguarda sanção.
Embora possa parecer óbvio, para que ocorra a denúncia é necessário ter ciência de que a violência aconteça, daí a importância em se relatar os casos.
"Aqui em Vitória, a norma municipal prevê registro no livro de ocorrência do condomínio. A norma estadual não faz referência nenhuma disso, assim como a federal. Então fica subentendido que o síndico tenha ciência pelo registro no livro de ocorrências, por informação repassada por um condômino ou até mesmo presenciado o ato em si ao ouvir gritos e outras situações mais graves", especificou.

SÍNDICO TERCEIRIZADOS 

Segundo o sindicalista, condomínios que tenham síndicos terceirizados também estão submetidos ao projeto de lei, nesse caso a pessoa jurídica ficará também responsável em prosseguir com as denúncias e encaminhá-las à polícia.
"O síndico, mesmo quando morador, não fica disponível a todo momento nem Está fisicamente no condomínio 24 horas por dia. Então é a mesma situação com prédios que terceirizam esse serviço. Vale lembrar que essa responsabilidade é compartilhada também recairá para todos que residam no apartamento", salientou.
Atualmente o projeto encontra-se em fase de discussão no Congresso. Caso o mesmo entre em vigor, os síndicos deverão formalizar a denúncia em até 48 horas após o conhecimento do fato. As denúncias poderão ser feita por meio do 180, específico para casos de violência contra a mulher, o Disque-Denúncia 181 e também o 190, da Polícia Militar.
Com informações de Kaique Dias, da TV Gazeta

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