O Senado Federal aprovou um projeto de lei que obriga moradores e síndicos de condomínios a denunciarem casos de violência doméstica e, no Espírito Santo, deputados também aprovaram projeto que obriga síndicos a denunciarem esses casos. A medida é válida para todos os casos de agressões físicas e psicológicas que ocorram no ambiente doméstico. Embora a medida seja uma forma de proteger e resguardar as vítimas, a mesma ainda gera dúvidas. O Sindicato Patronal dos Condomínios do Espírito Santo explica como síndicos deverão agir nesses casos.
O presidente do sindicato, Gedaias da Costa, detalhou como que os condôminos e síndicos devem proceder quando se configurar um caso de agressão e também a quem denunciar.
"Esse projeto de lei visa transformar o síndico em uma espécie de canal obrigatório de denúncias de violência doméstica contra, mulheres, crianças, idosos, pessoas portadoras de deficiência e vai um pouco além porque transfere essa responsabilidade para o dono do imóvel, o ocupante e também o inquilino. Dessa forma, todas as pessoas que residem em um apartamento estarão obrigadas a fazerem a denúncia desse tipo de violência, salientou o diretor sobre o projeto que ainda carece de aprovação no Congresso e também da sanção por parte do Presidente Jair Bolsonaro. No Estado, o projeto também aguarda sanção.
Embora possa parecer óbvio, para que ocorra a denúncia é necessário ter ciência de que a violência aconteça, daí a importância em se relatar os casos.
"Aqui em Vitória, a norma municipal prevê registro no livro de ocorrência do condomínio. A norma estadual não faz referência nenhuma disso, assim como a federal. Então fica subentendido que o síndico tenha ciência pelo registro no livro de ocorrências, por informação repassada por um condômino ou até mesmo presenciado o ato em si ao ouvir gritos e outras situações mais graves", especificou.
Segundo o sindicalista, condomínios que tenham síndicos terceirizados também estão submetidos ao projeto de lei, nesse caso a pessoa jurídica ficará também responsável em prosseguir com as denúncias e encaminhá-las à polícia.
"O síndico, mesmo quando morador, não fica disponível a todo momento nem Está fisicamente no condomínio 24 horas por dia. Então é a mesma situação com prédios que terceirizam esse serviço. Vale lembrar que essa responsabilidade é compartilhada também recairá para todos que residam no apartamento", salientou.
Atualmente o projeto encontra-se em fase de discussão no Congresso. Caso o mesmo entre em vigor, os síndicos deverão formalizar a denúncia em até 48 horas após o conhecimento do fato. As denúncias poderão ser feita por meio do 180, específico para casos de violência contra a mulher, o Disque-Denúncia 181 e também o 190, da Polícia Militar.
Com informações de Kaique Dias, da TV Gazeta
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