Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

2.312 foram liberados

Saidinha de Dia dos Pais: 63 detentos não voltaram aos presídios do ES

Índice representa 2,7% em relação ao total de detentos beneficiados com a medida. Três foram detidos cometendo novos crimes durante o período em que estavam liberados

Publicado em 17 de Agosto de 2021 às 18:10

Larissa Avilez

Publicado em 

17 ago 2021 às 18:10
Presídios no Espírito Santo são administrados pela Sejus
Presídios no Espírito Santo são administrados pela Sejus Crédito: Divulgação | Secretaria de Justiça do Espírito Santo
Do total de 2.312 detentos beneficiados com a saída temporária de Dia dos Pais neste ano, 63 não voltaram ao sistema prisional do Espírito Santo e são considerados foragidos. Os dados foram divulgados pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) nesta terça-feira (17).
Saidinha de Dia dos Pais - 63 detentos não voltaram aos presídios do ES
Na comparação com o benefício concedido no ano passado, o número representa um pequeno aumento de 0,2 ponto percentual. Em agosto de 2020, em comemoração à mesma data, foram liberados temporariamente 1.144 presos do regime semiaberto, dos quais 29 não retornaram no prazo previsto — o equivalente a 2,5% do total.

2,7% dos presos

É o percentual de beneficiados com a saída temporária que não voltaram para os presídios
Responsável pelos presídios do Espírito Santo, a Sejus havia informado que 1.390 presos tinham recebido o benefício da saída temporária de Dia dos Pais. Porém, a pasta esclareceu que o Poder Judiciário realiza liberações de forma escalonada e que houve inclusão de detentos do interior do Estado.
Entre os 2.312 beneficiados, três foram detidos por praticarem crimes durante o período em que estavam liberados temporariamente: dois foram presos na Grande Vitória por porte ilegal de arma de fogo e assalto; e um foi detido em Cachoeiro de Itapemirim, também após assaltar uma pessoa.

RECAPTURA DE FORAGIDOS

Os 63 presos que não voltaram ao sistema prisional no prazo determinado são considerados foragidos e passam por regressão de pena, podendo voltar ao regime fechado, por exemplo. Qualquer pessoa que tiver informação sobre eles deve entrar em contato com o Disque-Denúncia (181).

ENTENDA A SAÍDA TEMPORÁRIA

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal e concedido pelo Poder Judiciário. O objetivo é permitir a adaptação do detento ao retorno do convívio em sociedade, visto que os beneficiados fazem parte do regime semiaberto e estão próximos de voltar à liberdade.
Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Alison dos Santos quebra o recorde mundial dos 400 metros com barreiras
Alison dos Santos quebra o recorde mundial dos 400m com barreiras
Imagem de destaque
Batatas germinadas são seguras para consumo? Veja quais cuidados tomar com os brotos do alimento
Delegacia de Venda Nova do Imigrante
Jovem é morto a machadadas após invadir imóvel em Conceição do Castelo

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados