Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

2.312 foram liberados

Saidinha de Dia dos Pais: 63 detentos não voltaram aos presídios do ES

Índice representa 2,7% em relação ao total de detentos beneficiados com a medida. Três foram detidos cometendo novos crimes durante o período em que estavam liberados

Publicado em 17 de Agosto de 2021 às 18:10

Larissa Avilez

Publicado em 

17 ago 2021 às 18:10
Presídios no Espírito Santo são administrados pela Sejus
Presídios no Espírito Santo são administrados pela Sejus Crédito: Divulgação | Secretaria de Justiça do Espírito Santo
Do total de 2.312 detentos beneficiados com a saída temporária de Dia dos Pais neste ano, 63 não voltaram ao sistema prisional do Espírito Santo e são considerados foragidos. Os dados foram divulgados pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) nesta terça-feira (17).
Saidinha de Dia dos Pais - 63 detentos não voltaram aos presídios do ES
Na comparação com o benefício concedido no ano passado, o número representa um pequeno aumento de 0,2 ponto percentual. Em agosto de 2020, em comemoração à mesma data, foram liberados temporariamente 1.144 presos do regime semiaberto, dos quais 29 não retornaram no prazo previsto — o equivalente a 2,5% do total.

2,7% dos presos

É o percentual de beneficiados com a saída temporária que não voltaram para os presídios
Responsável pelos presídios do Espírito Santo, a Sejus havia informado que 1.390 presos tinham recebido o benefício da saída temporária de Dia dos Pais. Porém, a pasta esclareceu que o Poder Judiciário realiza liberações de forma escalonada e que houve inclusão de detentos do interior do Estado.
Entre os 2.312 beneficiados, três foram detidos por praticarem crimes durante o período em que estavam liberados temporariamente: dois foram presos na Grande Vitória por porte ilegal de arma de fogo e assalto; e um foi detido em Cachoeiro de Itapemirim, também após assaltar uma pessoa.

RECAPTURA DE FORAGIDOS

Os 63 presos que não voltaram ao sistema prisional no prazo determinado são considerados foragidos e passam por regressão de pena, podendo voltar ao regime fechado, por exemplo. Qualquer pessoa que tiver informação sobre eles deve entrar em contato com o Disque-Denúncia (181).

ENTENDA A SAÍDA TEMPORÁRIA

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal e concedido pelo Poder Judiciário. O objetivo é permitir a adaptação do detento ao retorno do convívio em sociedade, visto que os beneficiados fazem parte do regime semiaberto e estão próximos de voltar à liberdade.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Como um brasileiro buscou apoio de Thomas Jefferson, autor da independência americana, para separar o Brasil de Portugal
Fernando Tatagiba
Parte 2: para o aniversário de morte de Fernando Tatagiba
Presídio
Quanto custa manter cada preso do sistema carcerário do ES

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados