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Entenda a situação

Quando a polícia pode autuar por embriaguez o motorista que recusa bafômetro?

Condutor pode ser autuado de 3 formas: teste do bafômetro, de alcoolemia, e o auto de constatação de alteração da capacidade psicomotora, feito pelas forças de segurança. Entretanto, não é o que sempre ocorre

Publicado em 10 de Abril de 2024 às 15:39

Júlia Afonso

Publicado em 

10 abr 2024 às 15:39
O teste bafômetro é o meio que o motorista tem de provar que não está sob efeito do álcool na direção de um veículo. Acontece que, em alguns acidentes, o condutor se recusa a soprar o aparelho. Nesses casos, será que ele pode ser autuado por embriaguez ao volante? A reportagem de A Gazeta conversou com especialistas, que tiraram essa dúvida.
O delegado Maurício Gonçalves, titular da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (DDT), disse que existem três formas de se atestar que a pessoa bebeu e dirigiu: o teste do bafômetro, o teste de alcoolemia (feito por exame de sangue), e o "auto de constatação de alteração da capacidade psicomotora".
Esse último é feito pelas forças de segurança (Polícia Militar, Guarda Municipal, Polícia Rodoviária Federal) durante a ocorrência.
"Eles respondem a algumas perguntas de um formulário como, por exemplo, se essa pessoa está com hálito etílico, se ela está com os olhos vermelhos, se ela tem um andar trôpego, se a roupa dela está mal arrumada... Então ele faz essa análise e vai atestar, se, segundo o entendimento dele, por essas características, a pessoa estava conduzindo veículo sob efeito do álcool", detalhou o advogado e professor de Direito Penal Rivelino Amaral.
Esse auto é entregue na delegacia, com o condutor, e serve como prova para atestar a embriaguez.

Bafômetro

Já o teste do bafômetro, de acordo com o delegado Maurício, não pode estar acima de 0.3 mg/l: "Quando você sopra o etilômetro, se der abaixo de 0.3, de acordo com a lei, você não está com a capacidade alterada, então não tem o crime de embriaguez ao volante, mas pode ter a multa de dirigir sob influência de álcool", explica.
O exame de alcoolemia, aqui no Espírito Santo, é feito no Departamento Médico Legal (DML) de Vitória. O delegado pode solicitar que o motorista faça, mas o condutor também pode negar fazê-lo, assim como o do bafômetro.
"A Constituição Federal dá esse direito das pessoas não produzirem provas contra si mesmas. Segundo a constituição, a prova no processo penal cabe a quem acusa. Segundo o que estabelecemos, o Ministério Público, o titular da ação penal, a ele que cabe a comprovação, por força de ser ele que faz a acusação no nosso sistema penal. Então, como as pessoas possuem o direito de se recusarem, a legislação permite que os agentes do Estado façam uma análise sobre esse condutor do veículo", detalhou o advogado Rivelino Amaral.
Há ainda um ponto sobre o formulário preenchido pelas forças de segurança, quando a pessoa recusa o bafômetro: a Polícia Militar explicou que é preciso um conjunto de sinais para que o motorista seja considerado embriagado. Ou seja, se o condutor estiver apenas com um sinal, como o odor etílico, mas nenhum outro, o laudo não é confeccionado.

Acidentes com vítimas

O delegado Maurício salientou que, em casos de acidentes com vítimas em que a pessoa se recusou a fazer os testes e não estava com mais de um sinal para o laudo, as investigações prosseguem na delegacia. Desta forma, mesmo que o motorista não seja autuado, ele pode ser indiciado por embriaguez, caso surjam provas (como vídeos, testemunhas, etc.) durante o inquérito. 

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