Lei 7.716 de 1989
Artigo 20 - Define os crimes resultantes de preconceito, raça ou cor, dentre eles o de incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (pena de reclusão de um a três anos e multa).
Publicado em 12 de Fevereiro de 2022 às 13:00
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Artigo 20 - Define os crimes resultantes de preconceito, raça ou cor, dentre eles o de incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (pena de reclusão de um a três anos e multa).
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