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Extremismo

Crescimento do neonazismo no Brasil: violência não fica só na internet

Investigações e autuações no Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro mostradas pelo "Fantástico" dão conta de uma rede de neonazistas que se organizam para a prática de crimes violentos,

Publicado em 19 de Janeiro de 2022 às 02:00

Públicado em 

19 jan 2022 às 02:00
Brunela Vincenzi

Colunista

Brunela Vincenzi

Uma coisa que o filme "Não olhe para cima", do diretor Adam McKay, deixou bem clara é que não importa o quanto falemos – aliás, estamos falando desde 1945 (quando acaba a Segunda Guerra Mundial) – sobre não esquecer o que os nazistas fizeram aos judeus, homossexuais, negros, deficientes, ciganos e comunistas; ainda assim haverá pessoas no mundo que não vão levar a sério a própria existência do Holocausto.
O mesmo se dá em relação à escravização de negros africanos, outro genocídio que negacionistas querem simplesmente atenuar nas páginas da história. Poderia continuar com a lista aqui, mas quem acredita saberá listar até o fim, quem não acredita já está negando até mesmo a minha primeira frase.
O outro lado do negacionismo é o discurso de ódio, ao mesmo tempo em que minorias e grupos vulneráveis são atacados por meio de discursos de ódio, nega-se que esses grupos tenham sofrido genocídio, discriminação e toda sorte de violações no curso da história humana. Um não existe sem o outro, nega-se a violação de direitos humanos e retira-se a dignidade humana de milhares de pessoas, todos os dias, por meio do discurso de ódio no planeta Terra.
Tais circunstâncias vêm sendo debatidas já há algum tempo nas áreas das ciências humanas, em especial nas áreas do direito, da antropologia social e da filosofia. Mas o que me faz escrever sobre esse tema hoje é a reportagem apresentada pelo Fantástico do último domingo (16), mostrando o crescente movimento neonazista no Brasil e a dificuldade que o sistema de Justiça brasileiro apresenta para lidar com esse problema.
Primeiramente, fica claro a partir de pesquisas da antropóloga social Adriana Dias que o neonazismo é um fenômeno que começa a existir no Brasil praticamente no dia seguinte ao fim da Segunda Guerra Mundial (ouça no Podcast Isso é Fantástico, sobre a reportagem, disponível aqui), mais precisamente a partir da década de 1950 já existem grupos e células neonazistas em operação no país.
E mais, em suas pesquisas atuais, Adriana Dias demonstra que em 2019 existiam 334 células neonazistas no Brasil. Na reportagem do Fantástico, um mapa elaborado a partir das pesquisas da antropóloga social indica o número de 534 células atualmente, ou seja, há um crescimento expressivo em andamento.
Em segundo lugar, observa-se que essas células neonazistas estão se organizando para sair da internet a fim de atacar no mundo físico. Isso mostra que a preocupação com o discurso de ódio não é exagero, pois aquela opinião que parece inofensiva na internet muito provavelmente irá se transformar em ato violento.
Investigações e autuações no Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro dão conta de uma rede de neonazistas que se organizam para a prática de crimes violentos, tendo sido apreendidas um grande número de armamentos e munições, além de indícios de existir campos de treinamento para esses grupos extremistas, que passam agora à fase de ataque.
Se o discurso de ódio, como disse acima, é o lado oposto do negacionismo, as pesquisas acadêmicas e investigações policiais têm revelado que ele também é início de ações que irão culminar em crimes contra a vida. O que se quer chamar atenção é que esses crimes podem ser evitados se o discurso de ódio for melhor definido pelo direito brasileiro e, por via de consequência, regulamentado e penalizado quando se fizer presente.
Thiago Amparo, professor de direitos humanos e discriminação na FGV Direito SP, demonstra em artigo recente (“Três Argumentos pela regulação do discurso de ódio”) que o STF já definiu o que é discurso de ódio na Ação Direta de Constitucionalidade por Omissão - ADO 26-DF, como sendo “exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero”.
Com base nessa definição inicial, juristas estão se debruçando sobre a legislação existente e novas propostas, para que esses tipos de manifestações, que infelizmente se tornaram muito comuns na internet, sejam devidamente coibidas antes que seus propositores deem o passo seguinte em direção ao ato violento contra os quais destilam seu ódio na internet.

Brunela Vincenzi

Professora da Ufes, coordenadora da Cátedra Sérgio Vieira de Mello ACNUR/ONU para refugiados e presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ufes. Redes sociais: @brunelavincenzi

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