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Novo Código Civil traz regra sobre guarda de pets em caso de separação

Novo Código Civil traz regra sobre guarda de pets em caso de separação

Proposta apresentada ao Senado prevê, entre outros pontos, que ex-cônjuges terão de acertar quem fica com o animal doméstico, além de obrigações para manutenção da vida deles, com estabelecimento até de pensões

Publicado em 22 de maio de 2024 às 10:59

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A proposta de reforma do Código Civil apresentada ao Senado prevê, entre outros pontos, mudanças em relação ao tratamento a animais de estimação. Entre elas, destaca-se o estabelecimento de um regime de guarda e compartilhamento de despesas de manutenção do pet em caso de separação de cônjuges, com estabelecimento até mesmo de uma espécie de pensão. 

O advogado Sandro Câmara explica que o atual Código Civil considera os animais predominantemente como objetos. Mas o anteprojeto apresentado por juristas em abril passa a tratá-los como seres sencientes, capazes de ter sensações e emoções, e com proteção jurídica própria.

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Novo Código Civil deve estabelecer mudanças em relação à tutela dos pets. (Shutterstock)

Essa proteção, segundo o texto, deverá ser regulamentada por meio de uma lei especial, que estabelecerá o tratamento físico e ético adequado aos animais.

“Hoje, eles são tratados como objetos, mas essa reforma estabelece que são, sim, seres importantes e dignos de proteção. Eles deixarão de ser coisas e passarão a ter os direitos reconhecidos”, diz Sandro Câmara.

Entre os novos direitos que o texto busca estabelecer, o advogado lista: a possibilidade de compartilhamento da guarda ou visitação dos pets, assim como a divisão das despesas, como vacina, ração, entre outras.

Isto é, caso um casal tenha um cachorro, por exemplo, mas a união chegue ao fim, os ex-cônjuges “têm o direito de compartilhar a companhia e arcar com as despesas destinadas à manutenção dos animais de estimação, enquanto a eles pertencentes.”

O anteprojeto – que é uma versão preliminar de um texto ainda não apresentado formalmente – ainda precisa ser protocolado como projeto de lei pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para, posteriormente, ser analisado em Plenário. Ao longo da tramitação, o texto poderá passar por modificações, para inclusão, alteração ou exclusão de alguns pontos.

O advogado Sandro Rizzato explica que, atualmente, já existem demandas judiciais de debate entre o casal quanto à tutela do pet e aponta que o que o novo código propõe é justamente uma forma de reduzir a judicialização dos casos ao regulamentar a questão.

“E isso é o que a lei deve fazer, trazer atualizações. A sociedade está em constante evolução e a legislação tem que seguir essa evolução também. Muitas coisas que estão sendo colocadas no novo Código Civil são resultado de julgamentos e jurisprudência que já vêm sendo aplicadas”, reforça.

Confira as mudanças em relação a animais

  • 01

    Seres sencientes

    Considera os animais seres capazes de ter sensações e emoções, e com proteção jurídica própria.

  • 02

    Indenização

    Prevê reparação por maus-tratos e indenização a quem sofra dano moral por problemas com seu animal de estimação.

  • 03

    Despesas

    Guarda e despesas de manutenção de animais de estimação podem ser compartilhadas entre ex-cônjuges.

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