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Linhas de ônibus de Vitória vão ser integradas ao Transcol em março

Linhas de ônibus de Vitória vão ser integradas ao Transcol em março

Os sistemas vão ser interligados e os usuários passarão a pagar apenas uma tarifa. No primeiro momento, não haverá alteração de itinerários

Publicado em 21 de dezembro de 2020 às 21:06

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Ônibus de linha municipal de Vitória
As linhas municipais vão se tornar alimentadoras do Transcol, e os passageiros terão até uma hora para trocar de ônibus sem pagar nova tarifa. (Arquivo/AG)

As linhas de ônibus de Vitória vão passar a operar de maneira integrada ao sistema Transcol a partir de 7 de março do próximo ano.  Essa será a quarta e última etapa do processo de integração das linhas municipais, segundo a Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi). A partir do início da operação, as linhas municipais serão denominadas alimentadoras do sistema Transcol e o usuário poderá se integrar com as troncais, e vice-versa, em terminais virtuais  e sem precisar pagar nova tarifa.

No primeiro momento, não haverá alterações nas linhas e itinerários. Os ajustes serão realizados à medida que forem identificadas demandas das comunidades para melhoria do serviço.

“Estamos conseguindo fechar, em um ano difícil, sem grandes prejuízos no transporte coletivo. Tivemos muitos desafios, mas conseguimos administrar os efeitos da pandemia e atender à população. E agora estamos dando mais um passo importante no processo de melhoria do transporte coletivo”, destaca Fábio Damasceno, titular da Semobi, por meio da assessoria.

TERMINAIS VIRTUAIS

A Semobi informa que os usuários poderão fazer a troca de ônibus em terminais de integração, que ficarão em pontos específicos de grande movimento da Capital. O passageiro que embarcar numa linha alimentadora de Vitória terá até uma hora para validar seu cartão em um terminal virtual, e embarcar numa linha troncal sem pagar uma nova tarifa. Já quem estiver em um ônibus do Transcol terá até duas horas para efetuar o mesmo procedimento e embarcar numa linha alimentadora municipal.

Os terminais virtuais, aponta a Semobi, ficarão localizados em seis pontos: Shopping Vitória, Shopping Boulevard (Reta da Penha), Portal do Príncipe (Rodoviária), Pracinha de Eucalipto (Maruípe), antigo terminal Aquaviário do Dom Bosco, e na Avenida Serafim Derenzi, em São Pedro.

INTEGRAÇÃO

A integração do transporte coletivo municipal ao Transcol começou a ser preparada em 2019. Primeiro, foi necessário realizar a troca do sistema de bilhetagem para um modelo mais moderno. Para que os usuários não precisassem trocar seus cartões, foi realizada  a migração dos dados para uma versão embarcada, nos próprios coletivos. Assim, não houve necessidade de recorrerem a postos de atendimento para realizar o procedimento. Esta foi a primeira etapa da integração.

Depois, os usuários do Transcol também realizaram o procedimento e foi lançado o CartãoGV, tornando-se o que é oficialmente usado pelos sistemas metropolitanos e municipais. Essa migração corresponde à segunda etapa. 

Já a terceira fase da integração permitiu utilizar o mesmo cartão de bilhetagem – CartãoGV – em qualquer um dos sistemas de transporte. Assim, o passageiro com a versão antiga das linhas de Vitória e que realizou a migração podia utilizar também o Transcol. A integração por meio dos terminais virtuais é a última fase deste processo.

TERMO DE COMPROMISSO

A integração é amparada pela Lei Complementar  750/2013, que também dispôs sobre a possibilidade de adesão de novos municípios ao Transcol, razão pela qual Vitória, por meio da Emenda à Lei Orgânica 67, de 9 de agosto de 2017, institui a possibilidade de o transporte coletivo de passageiros ser integrado ao Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana, o que foi consolidado na celebração do primeiro termo aditivo, em 20 de dezembro de 2019.

Nesta semana, ainda segundo a assessoria da Semobi, foi assinado o segundo termo aditivo ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público e o município de Vitória, com interveniência da secretaria, que estabelece o prazo de 60 dias para a realização dos procedimentos técnicos e operacionais para a integração.

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