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Mais um ano

Ceturb prorroga validade de cartões do Transcol para idosos e deficientes

A medida tem o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas na sede da Ceturb e nos postos de atendimento e vale para os cartões vencidos e a vencer entre 1º de março e 31 de dezembro deste ano

Publicado em 30 de Setembro de 2020 às 12:40

Redação de A Gazeta

Publicado em 

30 set 2020 às 12:40
Data: 26/11/2019 - ES - Vitória - Ônibus do sistema Transcol
Ônibus do sistema Transcol destinado aos usuários que possuem deficiência física  Crédito: Carlos Alberto Silva
Ceturb prorroga validade de cartões do Transcol para idosos e deficientes
Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Espírito Santo (Ceturb/ES) prorrogou por mais um ano a validade dos cartões do Transcol para idosos, deficientes (e acompanhantes) vencidos e a vencer entre 1º de março e 31 de dezembro deste ano, assim como a aceitação de laudos médicos para comprovação de doença ou deficiência e o cadastro de usuários do Serviço Especial Mão na Roda (Semar).
A norma complementar foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (30) e prorroga a validade dos seguintes cartões: Transcol Idoso, Transcol Especial e Especial com acompanhante. A medida foi estabelecida em razão da pandemia do novo coronavírus, com o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas na sede da Ceturb e nos postos de atendimento.
Segundo o decreto, os usuários beneficiados com o Cartão Transcol Idoso são do grupo de risco da Covid-19. Além dos idosos, grande parte daqueles que utilizam os cartões Transcol Especial, Transcol Especial com acompanhante e os usuários do Serviço Especial Mão na Roda também são mais suscetíveis ao vírus. Logo, segundo o documento, "é dever da Administração Pública Estadual resguardar a saúde dos passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória que usam os serviços públicos".
Sobre a aceitação de laudos médicos, o decreto considera que o cenário de pandemia dificultou a realização de consultas médicas com especialistas da rede pública. Além disso, há a prioridade do serviço de saúde para os casos relacionados ao coronavírus e outras doenças.
A norma informa ainda, que, devido o fechamento dos postos de atendimento na pandemia, não estão sendo feitos atendimentos para cadastro de novos cartões, exceto daqueles que fazem hemodiálise.
É importante destacar que “a prorrogação da data de vencimento dos cartões não implica em liberação para uso de cartões bloqueados por indícios de irregularidade no uso”. Veja o documento:

Arquivos & Anexos

Veja a Norma Complementar nº 009-2020

Tamanho do arquivo: 227kb
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RENOVAÇÃO

De acordo com o decreto, os cartões que já venceram ou que ainda vão vencer entre  1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020 terão a validade adiada por mais um ano, a contar da data de vencimento do cartão. Já em 2021, a pessoa deverá comparecer, no mês de aniversário, a um dos postos de atendimento. É necessário que os idosos apresentem o cartão, documentos pessoais e comprovante de residência para renovação do cadastro. Já aqueles que têm os cartões Transcol Especial e Transcol Especial com acompanhante devem apresentar também o laudo médico e a comprovação de renda familiar.
O beneficiado também tem a opção de providenciar a renovação do cadastro para desbloqueio do cartão assim que houver a abertura dos postos de atendimento, com a devida documentação.

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