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Lei que isenta pagamento de IPTU em Vila Velha durante pandemia é inconstitucional, diz TJES

Lei que isenta pagamento de IPTU em Vila Velha durante pandemia é inconstitucional, diz TJES

Segundo o TJES, a lei, aprovada pela Câmara de Vereadores do município, invade a competência do chefe do Poder Executivo

Publicado em 13 de abril de 2021 às 11:30- Atualizado há 3 anos

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Câmaras e prefeituras
Prefeitura de Vila Velha recorreu de lei que isentava pagamento de IPTU na cidade. (Vitor Jubini)

A Lei Municipal nº6.335/2020, aprovada pela Câmara de Vila Velha, que trata da isenção do pagamento de IPTU e de taxa de coleta domiciliar de lixo a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, em caráter excepcional, devido à pandemia da Covid-19, foi considerada inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES). A sessão vitural foi realizada na última quinta-feira (08).

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo prefeito do município, segundo o qual, a Lei, de iniciativa da Câmara de Vereadores, teria invadido a competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, além de trazer renúncia de receita, violando previsão expressa da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relator do processo, desembargador Willian Silva, entendeu que a questão analisada diz respeito ao Direito Tributário e que a isenção foi constituída sem respeito à norma constitucional em vigor.

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Dessa forma, o relator julgou procedente o pedido feito pelo prefeito e declarou a inconstitucionalidade da lei, sendo acompanhado, à unanimidade, pelos demais desembargadores que compõem o Tribunal Pleno.

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