A Lei Municipal nº6.335/2020, aprovada pela Câmara de Vila Velha, que trata da isenção do pagamento de IPTU e de taxa de coleta domiciliar de lixo a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, em caráter excepcional, devido à pandemia da Covid-19, foi considerada inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES). A sessão vitural foi realizada na última quinta-feira (08).
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo prefeito do município, segundo o qual, a Lei, de iniciativa da Câmara de Vereadores, teria invadido a competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, além de trazer renúncia de receita, violando previsão expressa da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relator do processo, desembargador Willian Silva, entendeu que a questão analisada diz respeito ao Direito Tributário e que a isenção foi constituída sem respeito à norma constitucional em vigor.
Dessa forma, o relator julgou procedente o pedido feito pelo prefeito e declarou a inconstitucionalidade da lei, sendo acompanhado, à unanimidade, pelos demais desembargadores que compõem o Tribunal Pleno.
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