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Kauã e Joaquim: saiba o que ocorre se defesa de pastor abandonar júri

Kauã e Joaquim: saiba o que ocorre se defesa de pastor abandonar júri

Especialistas explicam como ficará o julgamento de Georgeval Alves, caso os advogados dele deixem o Tribunal do Júri, nesta segunda (3), como sugerido pelo presidente da Anacrim

Ednalva Andrade

Repórter / [email protected]

Publicado em 2 de abril de 2023 às 20:02

Georgeval Alves foi ouvido pelo senador Magno Malta na CPI dos Maus Tratos realizada no Ministério Público do ES
Júri popular de Georgeval Alves está marcado para ocorrer nesta segunda-feira (3) Crédito: Fernando Madeira

A sugestão dada pelo presidente da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim), James Walker, para que a defesa do pastor Georgeval Alves Gonçalves abandone o júri marcado para esta segunda-feira (3) pode levar à suspensão do julgamento, de acordo com especialistas ouvidos por A Gazeta.

Segundo Walker, os advogados do pastor, acusado de ser o responsável pela tragédia em Linhares e de ter torturado, violentado e matado o enteado Kauã e o filho Joaquim em 2018, sofreram ameaça de agressão e morte. 

O júri popular de Georgeval está previsto para iniciar às 9 horas, em Linhares. Mas a sugestão do presidente da Anacrim, feita em vídeo divulgado nas redes sociais no último sábado (1), é para que a defesa do pastor deixe o plenário do Tribunal do Júri assim que tiver início a sessão de julgamento.

O professor de Processo Penal e advogado criminalista Rivelino Amaral esclarece que, em tese, se eventualmente um advogado abandonar a sessão, o juiz deverá suspender o julgamento, podendo designar nova data ou suspender sem agendar nova data. 

Segundo Amaral, caso o juiz que preside o Tribunal do Júri tenha informações sobre a possibilidade de abandono, "nada obsta que ele já tome tal providência, requerendo à Defensoria Pública o comparecimento para a realização do ato".

"Não há possibilidade de existir júri sem que o acusado tenha defesa constituída. Não pode realizar nenhum ato sob pena de nulidade. O juiz abriu a sessão de julgamento. Se eles (advogados de defesa) saírem, o juiz precisa suspender a realização do julgamento, designar nova data e requerer a participação da Defensoria Pública ou nomeação de advogado dativo. Não pode julgar o processo sem a presença de defesa do réu", acrescentou o professor de Processo Penal.

A advogada criminalista Ana Maria Bernardes reitera as falas de Amaral e esclarece que o abandono de plenário "ocorre quando uma das partes, unilateralmente, decide se retirar durante a sessão plenária já iniciada. A consequência neste caso, seria dissolução do Conselho de Sentença e o agendamento de uma nova sessão de julgamento, pois não se poderia admitir que o júri ocorresse sem a presença do Ministério Público, ou sem a defesa técnica".

Em relação às consequências para a defesa, por abandonar o plenário, Amaral pondera que é preciso analisar os motivos e justificativas apresentadas pelos advogados do réu em caso de abandono.

Ana Maria, por sua vez, destaca a existência de posições divergentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os casos de abandono de plenário, sendo que para alguns dos ministros da Corte Superior a situação se equipara ao abandono da causa e teria como consequência a aplicação da multa prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal, que varia de 10 a 100 salários mínimos. 

Ambos ressaltam que o juiz que preside o júri também pode determinar que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seja notificada para que o Conselho de Ética da entidade analise o caso. 

No vídeo em que sugere aos advogados de Georgeval que abandonem o júri,  James Walker menciona o suposto teor das mensagens aos profissionais que fazem a defesa do pastor. “Elas falam ‘nós vamos matar os advogados’, ‘temos que linchar os advogados’, ‘os advogados são tão bandidos quanto os réus’, ‘se o réu for absolvido, temos que prender todo mundo, inclusive os advogados’, coisas dessa natureza”, comentou o presidente da Anacrim.

Em entrevista na última sexta-feira (31), o advogado Pedro Henrique Souza Ramos, que atua na defesa do acusado, disse que os advogados da banca de defesa e o próprio Georgeval receberam uma série de ameaças às vésperas do Tribunal do Júri. No entanto, ele não especificou as intimidações.

Na decisão em que negou o pedido da defesa de Georgeval para suspensão do júri e decretação de segredo de justiça do caso, o juiz Tiago Favaro Camata, da 1ª Vara Criminal de Linhares, afirmou que a defesa atualmente constituída peticionou várias vezes nos autos e nunca arguiu qualquer questão relativa ao suposto risco à segurança dos advogados e do acusado, nem à imparcialidade do julgamento.

"Considerando que a defesa não apresentou nenhum indicativo mínimo de risco à segurança dos advogados, do acusado e acerca da imparcialidade dos jurados, limitando-se a meras especulações, indefiro os pedidos de suspensão do julgamento e de decretação de segredo de justiça", decidiu o magistrado na última sexta-feira (31).

A reportagem apurou, neste domingo (2), que a defesa de Georgeval estaria tentando, neste fim de semana, junto ao plantão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), adiar o julgamento. No entanto, até o final deste domingo (2), nem o órgão judiciário e nem os advogados do réu responderam as demandas de A Gazeta e nem confirmaram a existência de tal pedido. No site do Tribunal de Justiça não foi localizado nenhum pedido neste sentido.

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