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Em três hospitais

Justiça proíbe greve de técnicos de enfermagem no ES durante a pandemia

Categoria anunciou greve que teria início na próxima terça-feira (9), que atingiria dois hospitais da Grande Vitória que são referência no combate à Covid-19. Justiça impôs multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento

Publicado em 06 de Junho de 2020 às 17:23

Redação de A Gazeta

Publicado em 

06 jun 2020 às 17:23
Auxiliares e técnicos em enfermagem anunciaram greve para a próxima terça-feira (09)
A categoria havia anunciado que entraria em greve a partir da próxima terça-feira (9 Crédito: Divulgação/Sintaen-ES
Justiça proíbe greve de técnicos de enfermagem no ES durante a pandemia
Justiça do Trabalho determinou, neste sábado (6), que os técnicos e auxiliares de enfermagem do Espírito Santo mantenham 100% dos empregados atuando nos hospitais durante a pandemia do novo coronavírus.
A categoria havia anunciado que entraria em greve a partir da próxima terça-feira (9), no Hospital Jayme dos Santos Neves, na Serra, e no Hospital Evangélico de Vila Velha, que são referências no combate à Covid-19 no Estado. A paralisação também atinge a Maternidade de Cariacica.
A medida foi decidida pelos trabalhadores durante uma assembleia realizada na última sexta-feira (5), no Hospital Jayme dos Santos Neves. A reivindicação é que sejam disponibilizados equipamentos de proteção adequados, sejam revistos a demissão de técnicos no grupo de risco, aumento salarial e o pagamento em dobro durante feriados.
O Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Enfermagem (Sitaen) anunciou que manteria 90% do atendimento em UTIs e Pronto Socorro, além de 40% do funcionamento em outros setores.
A liminar atende o pedido da Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense (Aebes), instituição privada que administra o Hospital Jayme dos Santos Neves. A entidade solicitou a declaração de abusividade do movimento paredista. No pedido, ela aponta que os outros hospitais não foram notificados quanto à paralisação. A entidade e o sindicato vêm negociando reajustes desde abril.
"Pelo teor das atas anexadas é nítido que o sindicato não tem qualquer interesse em firmar acordo, sendo seu real objetivo utilizar-se da situação de calamidade pública deflagrada em razão da pandemia do novo coronavírus para pressionar o requerente para ceder, de forma irresponsável e desesperada, a pleitos incompatíveis com aqueles feitos aos demais hospitais que compõem a categoria", escreve, no pedido.
A Justiça do Trabalho, em decisão assinada pelo desembargador Mario Ribeiro Cantarino Neto, deferiu o pedido e impôs multa diária ao sindicato de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A reportagem procurou o Sintaen sobre a decisão, mas eles ainda não se manifestaram. Assim que houver um retorno, a matéria será atualizada.
A Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) ressalta que o hospital Jayme dos Santos Neves é administrado por Organização Social, que vem reforçando ao longo dos meses uma negociação com o sindicato e que uma proposta salarial foi feita na última quarta-feira (3). A unidade diz que entende o anseio da categoria, mas, para garantir o atendimento aos pacientes, procurou a Justiça.

VEJA A NOTA DA SESA NA ÍNTEGRA

A direção do Hospital Estadual Dr. Jayme Santos Neves esclarece que a unidade é administrada pela AEBES, entidade filantrópica, habilitada como Organização Social (OS).
A direção reforça que, ao longo dos meses, vem tentando negociar com o Sindicato às demandas pautadas, inclusive, tendo feito uma nova proposta de reajuste salarial, na última quarta-feira (03).
Ressalta que os salários pagos a todas as categorias que trabalham na unidade correspondem aos vencimentos praticados pelo mercado, uma vez que, os trabalhadores são contratados pelo regime celetista - CLT, o que difere do regime estatutário dos servidores públicos.
A unidade entende os anseios da categoria porém diante do cenário difícil de enfrentamento da pandemia recorreu à justiça para garantir a integralidade da assistência aos pacientes internados.
A direção do Hospital Dr. Jayme reforça os preceitos de qualidade na assistência e atendimento humanizado.

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