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Marcelo Mendonça

Recordes no agronegócio capixaba: a segurança jurídica que ainda precisa ser construída

ES tem hoje um agronegócio à altura de qualquer comparação internacional. Ter contratos que reflitam esse patamar não é exigência burocrática, é condição de competitividade

Publicado em 06 de Maio de 2026 às 04:00

Públicado em 

06 mai 2026 às 04:00
Marcelo Mendonça

Colunista

Marcelo Mendonça

Em 2025, o agronegócio capixaba exportou mais de US$ 3,2 bilhões, o segundo maior resultado histórico do Estado, com embarques para 133 países. O café conilon respondeu por 77% da exportação brasileira do grão e a pimenta-do-reino registrou alta de 113% em valor, atingindo US$ 347 milhões. 


São cifras que colocam o Espírito Santo entre os protagonistas do agro nacional e que, por isso mesmo, exigem uma reflexão além dos recordes.


O contraste com o que o Estado vem construindo em infraestrutura física é revelador. O Porto Central, em Presidente Kennedy, tem obras em curso com previsão de R$ 16 bilhões em implantação. Por sua vez, o terminal da Imetame, em Aracruz, avança com R$ 2,7 bilhões e parceria com a alemã Hapag-Lloyd. 

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Por fim, o Porto Norte Capixaba, em Linhares, aguarda licenciamento para viabilizar o corredor norte do Estado. A questão que se impõe é se a estrutura jurídica das relações que sustentam essa produção avança com o mesmo rigor.


Ao mesmo tempo, uma parte considerável das relações comerciais do setor opera com instrumentos contratuais aquém da complexidade dos negócios que sustentam. Exemplos são contratos de arrendamento com cláusulas genéricas, vendas futuras de safra sem Cédula de Produto Rural registrada, operações de barter com documentação insuficiente para assegurar a posição do credor. 


Essa fragilidade aparece com frequência em operações de grande porte, precisamente porque a confiança acumulada ao longo de anos cria a ilusão de que o contrato bem feito é dispensável e que a negociação “no fio do bigode” é o que mais vale no meio agro.


É nesse ponto que a assessoria jurídica especializada tem papel central, e o argumento mais relevante não é o do litígio, mas o da prevenção. Um contrato de arrendamento bem estruturado elimina as zonas de ambiguidade que são as principais causas de conflito ao final de cada ciclo contratual. 

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Cafeicultura  José Gomercindo / ANPr

Uma CPR registrada com condições precisas documenta o cumprimento das obrigações com efeitos jurídicos imediatos. Um contrato de parceria que delimita claramente a partilha de resultados e a alocação de riscos protege o patrimônio de ambos os lados.


A dimensão extrajudicial dessa proteção é, talvez, o aspecto mais subestimado. Boas negociações, cláusulas de mediação e condições de rescisão imediata, ou até mesmo notificações extrajudiciais, encurtam o caminho entre o inadimplemento e a resposta efetiva, preservando relações comerciais de longo prazo. O produtor que negocia com tradings internacionais precisa de instrumentos que falem a mesma língua desses interlocutores.


O Espírito Santo tem hoje um agronegócio à altura de qualquer comparação internacional. Ter contratos que reflitam esse patamar não é exigência burocrática, é condição de competitividade. A segurança jurídica das relações que sustentam a produção é, ela também, infraestrutura, e precisa ser tratada como tal.


*Com colaboração de Pedro Jaegger, estagiário do Mendonça e Machado Advogados

Marcelo Mendonça

E advogado e busca descomplicar o Direito dos Negocios, abordando de forma direta e pratica as varias faces juridicas e estrategias voltadas as estruturacoes negociais

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