Com colaboração de Tales Rabello, estagiário do Mendonça e Machado Advogados.
Com o constante aumento na carga tributária, o empresário se encontra cada vez mais encurralado — e o planejamento tributário, antes reservado aos "peixes grandes do mercado", tornou-se essencial para players de todos os níveis. Mais do que pagar menos tributo, o planejamento permite reaver valores recolhidos indevidamente, tudo dentro da lei.
Muitas empresas pagaram mais do que deveriam e nem sabem disso. Para tentar ajudar, vou abordar aqui algumas das teses que pode se encaixar para o seu negócio.
A mais famosa é a chamada "tese do século", destinada ao setor de comércio, que permite a redução do ICMS a pagar. A tese arguia pela não inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. O raciocínio é simples: diferenciar o que é receita própria da empresa do valor que apenas transita internamente com a única finalidade de ser repassado aos cofres do Estado. Ou seja, não devemos pagar ICMS sobre outros tributos.
Dessa tese surge uma segunda, voltada ao setor de serviços. O racional é o mesmo, mas aplicado ao ISS. O imposto municipal não pode compor a base de cálculo do PIS e da Cofins pelo mesmo motivo: trata-se de um valor que transita pelo caixa da empresa apenas para ser repassado aos cofres públicos.
O setor imobiliário também conta com mecanismos para evitar a alta carga tributária. Uma das teses diz respeito ao ITBI e trava um duelo direto entre o contribuinte e os fiscais municipais: trata-se de garantir que o valor pago na compra e venda do imóvel seja reconhecido como base de cálculo legítima, em vez do valor de referência arbitrado pelo município. E não podemos deixar de lado a tese de requerer a imunidade do ITBI na integralização de bens imóveis na empresa, ainda que imobiliária.
Leis criadas com números artificiais para cobrir déficits gerados pelos próprios governantes costumam deixar brechas. É o caso do polêmico aumento de 10% na base de cálculo do Lucro Presumido para empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões, já no contexto da reforma. O argumento central da tese contrária é que o texto da lei confunde benefício fiscal com alternativa tributária, uma vez que o Lucro Presumido é apenas uma forma de simplificação contábil escolhida pelo empresário. Diversas empresas têm ingressado com Mandado de Segurança buscando afastar a majoração, obtendo, em muitos casos, a suspensão da cobrança por entendimento de inconstitucionalidade da medida.
Independentemente das teses, o ponto central é que ainda há oportunidades concretas a serem exploradas por quem se planeja. A cada dia, o Estado aperta mais o cerco sobre o contribuinte, e a criação frequente de novos tributos desloca o planejamento tributário da posição de "diferencial competitivo" para sobrevivência. O Estado não vai reduzir a pressão. Cabe ao empresário decidir se vai continuar sendo asfixiado ou se vai respirar com planejamento.