Por muito tempo, o regime do lucro presumido foi o porto seguro das pequenas e médias empresas (PMEs) brasileiras. Para quem presta serviços ou atua no comércio médio, a regra era clara: o governo "estimava" seu lucro entre 8% e 32%, e a vida seguia com burocracia reduzida e relativa paz fiscal. É o caminho preferido de quem busca previsibilidade e faturamento de até R$ 78 milhões.
Hoje, esse regime abriga cerca de 2,5 milhões de empresas — 12% do total no país — e responde por aproximadamente 25% da arrecadação federal. Contudo, o relógio da reforma tributária (EC 132/2023) não para. Embora o IRPJ e a CSLL continuem sendo calculados sobre a margem presumida, o "terremoto" ocorre nos impostos sobre o consumo (PIS, Cofins, ICMS e ISS).
O grande trunfo do lucro presumido sempre foi o sistema cumulativo: pagava-se pouco (cerca de 3,65%), mas sem direito a créditos sobre as compras. Agora, o regime é forçado a entrar no jogo do IVA Não Cumulativo. A alíquota nominal, que era baixa, deve saltar para algo entre 25% e 28%.
Onde mora o perigo? Para empresas de serviços — como consultorias, escritórios de advocacia e TI — o custo principal é a folha de pagamento. E aqui reside a armadilha: salários e encargos não geram crédito de IBS ou CBS. Sem insumos significativos para abater, essas empresas podem encarar uma carga tributária efetiva muito mais alta.
A partir de 2027, quando a CBS federal se estabelecer, as empresas terão de encarar a verdade dos números. A saída será estratégica: o empresário terá de simular se a manutenção da simplicidade na apuração do lucro ainda compensa o aumento da carga no consumo. Para muitos, a reforma atuará como um incentivo forçado à migração para o lucro real, onde a otimização de créditos é máxima.
A simplicidade do lucro presumido está se tornando um luxo caro. O mercado exigirá gestores que compreendam a fundo o fluxo de créditos para evitar que a promessa de simplificação se torne um pesadelo de custos. O tempo do presumido como refúgio fiscal barato está chegando ao fim.