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Marcelo Mendonça

Holding: solução patrimonial ou risco fiscal?

Não confunda planejamento patrimonial com economia de imposto improvisada, pois a holding mal estruturada não será uma solução, mas um risco

Publicado em 22 de Abril de 2026 às 03:15

Públicado em 

22 abr 2026 às 03:15
Marcelo Mendonça

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Marcelo Mendonça

A holding sempre foi apresentada como atalho para pagar menos imposto: organize o patrimônio numa empresa, transfira imóveis e participações, e facilite o inventário. A teoria parece perfeita, e boa parte das empresas no Brasil, especialmente familiares, seguiu o conselho sem muita reflexão. O problema é que o cenário mudou, e quem não atualizou a estrutura está correndo um risco real.


A Receita Federal intensificou a fiscalização sobre estruturas sem substância econômica real, ou seja, a Receita avalia se o ato praticado tem uma justificativa econômica, um motivo negocial real que embase a sua prática, e não algo somente "vazio". 


Mudou também a capacidade de detecção: hoje, o cruzamento automatizado de declarações fiscais, registros imobiliários, contratos e movimentações bancárias permite identificar, com precisão, a chamada "holding de papel" — aquela que existe no contrato social, mas não tem vida econômica real. 

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Porém, atenção: não é a holding em si que precisa ter substância econômica, são as operações que ela realiza. É aqui que mora o maior erro do empresário brasileiro hoje. Muitos constituem a holding, integralizam imóveis e participações, e então passam a usar a empresa como conta pessoal: pagam despesas domésticas, viagens e reformas da casa pelo CNPJ, distribuem lucros de forma desproporcional entre sócios sem qualquer justificativa contratual ou econômica, e concentram todo o patrimônio familiar sem nenhuma atividade de gestão documentada. 


Isso não é planejamento, é o cenário ideal para, por exemplo, uma autuação por distribuição disfarçada de lucros, além do risco de requalificação tributária de uma determinada operação. As punições para a empresa variam conforme o grau de irregularidade apurado, podendo incluir lançamento de ofício com multa de 75% a 150% sobre o tributo devido, a depender das circunstâncias.

Sucessão patrimonial, patrimônio, herança
Governança familiar  Reprodução

Isso não significa que a holding perdeu utilidade. Se você já tem ou pensa em constituir uma holding, quando bem estruturada, com propósito real, operações documentadas, governança ativa e contratos formalizados, ela continua sendo um dos instrumentos mais eficientes de planejamento patrimonial e sucessório, mas o Fisco não aceita mais a forma sem o conteúdo. 


Não confunda planejamento patrimonial com economia de imposto improvisada, pois a holding mal estruturada não será uma solução, mas um risco.


* Com colaboração de Luana Tasso, estagiária do Mendonça e Machado Advogados

Marcelo Mendonça

E advogado e busca descomplicar o Direito dos Negocios, abordando de forma direta e pratica as varias faces juridicas e estrategias voltadas as estruturacoes negociais

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