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Publicado em 26 de junho de 2025 às 17:26
Uma liminar da Justiça determinou a expulsão de duas moradoras, mãe e filha, de um condomínio de Manguinhos, na Serra. A decisão, da 4ª Vara Cível, aconteceu após uma série de condutas consideradas antissociais das residentes que teriam tornado o convívio impossível no local, situado na Região Metropolitana da Grande Vitória, no Espírito Santo.>
Conforme o advogado responsável pela causa em nome do condomínio, Pacelli Arruda Costa, dentre as principais reclamações contra as moradoras, constam brigas com intervenção policial, agressões físicas e verbais, algazarras noturnas, destrato a funcionários e utilização indevida das áreas comuns. >
Ainda cabe recurso contra a decisão. Mas o advogado explica que a liminar determina a saída das moradoras no prazo de 30 dias, sob risco de remoção forçada, a ser cumprida por oficial de Justiça, que poderá solicitar apoio da Polícia Militar.>
“Hoje não existe, na legislação, a previsão de expulsão do morador. Então, esse caminho é longo, porque a expulsão é uma exceção. Foi preciso esgotar todas as medidas administrativas (notificações e multas) e juntar provas”, destaca Arruda. >
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O advogado também ressalta que o processo durou cerca de 40 dias, mas que os relatos, como registros de reclamações, fotos, vídeos, áudios e boletins de ocorrência, vêm se acumulando há cerca de dois anos. “Tivemos o cuidado até de levar o caso para a assembleia de moradores e de convocar as moradoras para que exercessem o seu direito ao contraditório e à ampla defesa”, afirma. >
Com a decisão, as moradoras deixam de ter o direito de ocupar o imóvel, mas não perdem o direito de propriedade, podendo ainda emprestar, alugar ou vender o apartamento, desde que não compareçam presencialmente ao condomínio.>
O Novo Código Civil, que está em análise no Senado Federal, facilitará a expulsão de moradores antissociais. Pelo projeto, o artigo 1.337 da Lei 10.406/2002 será atualizado. A previsão de pagamento de multa de até 10 vezes o valor da taxa de condomínio permanece. Mas, se a cobrança não for suficiente para que o morador deixe de se comportar de maneira antissocial, um processo de expulsão pode ser iniciado. >
Hoje, a exclusão do morador antissocial é possível em caráter de exceção, por decisão judicial baseada em provas irrefutáveis da conduta inadequada e reiterada do morador após tomadas todas as medidas administrativas possíveis ao condomínio.>
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