Uma mulher que afirmou ter sido vítima de importunação sexual por um cobrador de ônibus acionou a Justiça contra a empresa de transporte coletivo e deve ser indenizada em R$ 7 mil por danos morais. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) divulgou o caso na terça-feira (7), mas não há informações sobre o nome da empresa condenada nem quando a passageira ingressou com o pedido.
À Justiça, a passageira relatou que embarcou no coletivo e estava na parte da frente do veículo aguardando a recarga do cartão de passagem, quando sentiu alguém encostar em suas nádegas por umas duas vezes seguidas e percebeu que havia sido o trocador. A autora do processo registrou um boletim de ocorrência na polícia e denunciou o fato à empresa, mas, segundo os autos, nenhuma medida foi tomada.
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