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Publicado em 6 de fevereiro de 2023 às 19:09
Imagine a seguinte situação: você tem um exame marcado, comparece no local na hora exata, mas acaba adormecendo durante o procedimento. No dia seguinte, ao acordar, percebe que foi esquecido dentro da sala. Pode parecer inusitado, porém esse caso realmente aconteceu com um paciente em um hospital localizado na Serra. >
Devido ao ocorrido, o paciente entrou com uma ação por danos morais contra o hospital. A situação ocorreu em maio de 2015, mas veio a público somente no último dia 2 de fevereiro, após a solicitação de indenização feita pelo homem ter sido negada. >
De acordo com a sentença do caso, o paciente deu entrada no hospital às 22h30 para a realização de um exame de ressonância magnética e, na hora marcada, o procedimento teve início. Porém, durante a realização do exame, o homem adormeceu sobre a maca. >
Já na manhã do dia seguinte, por volta das 6 horas, ao acordar, o paciente percebeu que havia sido esquecido dentro da sala pelo operador, que, segundo a sentença, tinha ido embora às 23h30 do dia anterior. Com isso, às 6h30 o homem ligou para a Polícia Militar solicitando ajuda, já que estava em uma ala do hospital totalmente deserta. Durante a ligação, ele foi orientado a se dirigir à administração do hospital.>
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Enquanto procurava o local, o paciente encontrou uma funcionária, que se assustou com a situação, pois o homem estava apenas de avental, sem suas roupas.>
Logo em seguida, o paciente encontrou um vigilante e relatou o ocorrido. Após toda a situação, ele foi encaminhado à administração do hospital, onde teve que permanecer até as 8h30, horário em que suas roupas foram devolvidas.>
Devido ao ocorrido, o paciente entrou com pedido de indenização por danos morais contra o hospital, no valor de 20 salários-mínimos.>
Em sua defesa, o hospital argumentou que todas as instruções sobre o exame foram repassadas ao paciente e que a máquina não colocou em risco a vida do homem, já que o aparelho de ressonância não utiliza radiação. O hospital também disse que, por conta do horário, o operador da máquina acreditou que o paciente já havia deixado a sala de exame. >
A juíza da 3ª Vara Cível da Serra negou o pedido de indenização pois entendeu que a situação não causou sofrimento ou angústia ao paciente. >
Juíza da 3ª Vara Cível da Serra
Magistrada"Independente dessa situação, não há como esse juízo deixar de registrar a displicência por parte do hospital requerido e da denunciada à lide no momento da realização do exame, eis que não tiveram o zelo necessário para prestação dos serviços. Porém, no presente caso, não existem provas concretas do dano sofrido pelo requerente e, por isso, é o caso de rejeição do pedido inicial”, destacou a juíza.>
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