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Fez um Pix errado? Veja os passos para tentar recuperar o dinheiro

Fez um Pix errado? Veja os passos para tentar recuperar o dinheiro

Advogado especialista em Direito do Consumidor informa que é possível apresentar provas como prints e e-mails para tentar reaver o valor pago por engano

Publicado em 17 de fevereiro de 2022 às 19:28

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Gabriela Molina
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Pix é uma  alternativa cada vez mais adotada para transferência bancária e pagamentos. A recente modalidade liberada pelo Banco Central vem ganhando  espaço entre os serviços bancários, pois está disponível 24 horas por dia, durante os sete dias da semana, e garante transação concluída praticamente no mesmo instante.  

Fiz um pix errado, e agora?
Pix pode ser acessado pelo celular, por meio do app do banco. (wayhomestudio/Freepik)

Mas, apesar dos benefícios, essa operação pode se tornar uma dor de cabeça se o remetente não estiver atento à chave Pix do destinatário. Esse transtorno o empresário João Carlos conheceu bem de perto e só conseguiu resolvê-lo fazendo contato direto com a  destinatária do pagamento efetuado de modo errado. Nesse e em outros casos, prints e e-mails também poderiam ser usados como provas para tentar recuperar as cifras, salienta o advogado João Pedro Leite Barros.

Tudo começou quando uma funcionária de Joao Carlos forneceu-lhe os dados de uma chave Pix. Nessa operação, ele pagaria  R$ 1,2 mil a ela. Porém, na hora da transferência, o nome da chave estava incorreto. Por coincidência, o nome da pessoa era o mesmo que o da funcionária; apenas tinha um sobrenome a mais. Ao perceber que o valor não bateu na conta correta, o empresário buscou alternativas para ter o dinheiro de volta.

“Olhei na internet e vi que o banco poderia estornar o valor. Liguei rapidamente para um dos bancos, mas, segundo me informaram, não poderiam fazer nada porque era uma transferência automática. Na segunda tentativa, em outra instituição financeira, obtive a mesma resposta, mas fui orientado a ir à agência, procurar o nome da pessoa e solicitar que um gerente entrasse em contato com a recebedora para explicar a situação”, relembra o empresário.

Em busca da solução, João Carlos contatou a destinatária da transferência equivocada e explicou a situação. Ele destaca: "Contei com a sorte". Após três dias, a recebedora devolveu a cifra.

COMO OS BANCOS VÊM AGINDO?

De acordo com Vicente Lopes Duarte, superintendente de Meios de Pagamento do Banestes, o Banco Central do Brasil criou o mecanismo especial de devolução (MED), que permite que um banco solicite a devolução de um Pix diretamente a outro banco apenas nos casos de suspeita de fraude ou falha sistêmica. "Para os demais casos, é necessário que o contato para a solicitação de devolução seja feito diretamente com o recebedor", explica Vicente.

Ainda segundo ele, o banco não pode fornecer os dados do recebedor de um Pix.

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O emitente pode tentar identificar esses dados por meio das informações da própria chave Pix. Em casos de utilização de chave aleatória ou CPF/CNPJ, as informações são restritas, o que dificulta a identificação da pessoa para a qual foi realizada a transferência.

Vicente Lopes Duarte
Superintendente de Meios de Pagamento do Banestes
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Ele recomenda, nesses casos, o acionamento da instituição financeira do recebedor para que ela contate diretamente esse cliente a fim de explicar a ocorrência da transação errada. Em seguida, a instituição pode solicitar que seja feita a devolução, mas isso não garante a recuperação do valor.

O QUE FAZER PARA RECUPERAR O DINHEIRO?

O cancelamento da transação de um Pix somente pode ocorrer antes da última etapa da transação, isto é, momentos da confirmação da senha por parte do remetente. Mas, se por algum equívoco, a transferência errada tenha sido executada, o advogado especialista em Direito do Consumidor João Pedro Leite Barros aponta caminhos para tentar reaver o valor.

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    O diálogo sempre é o melhor caminho. Portanto, de início, o primeiro passo é tentar identificar o recebedor da quantia para explicar que se tratou de um erro e pedir a devolução dos valores. Bem sabemos que algumas chaves são cadastradas como telefone e e-mails. Isso, em tese, facilitaria o diálogo com a pessoa que recebeu os valores.

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    Os bancos já possuem um mecanismo especial de devolução dos valores que, na verdade, são meios operacionais colaborativos que buscam viabilizar a devolução de um Pix a partir do próprio recebedor.

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    Nessa situação, estando devidamente atestado (por meio de prints, e-mails ou quaisquer outras provas) que a pessoa recebedora do Pix não quer efetuar a devolução do dinheiro, ela poderá ser responsabilizada na esfera cível, pelo enriquecimento sem causa, previsto no artigo 884 do Código Civil, ou, na esfera penal, pelo crime de apropriação indébita, artigo 169 do Código Penal.

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    Ao ajuizar uma ação judicial, o magistrado avaliará a situação caso a caso, notadamente o contexto probatório que está ali posto. Por outro lado, com o advento da nova Lei Geral de Proteção de Dados, a instituição bancária não é obrigada a conceder administrativamente as informações pessoais do recebedor do Pix, sobretudo porque a segurança das informações é um bem tutelado pela lei. Em outras palavras, o compartilhamento de dados bancários com titulares identificados ou identificáveis deve ser sempre antecedido de prévia autorização de seus titulares.

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