Uma escola de Vila Velha foi condenada a pagar mais de R$ 27 mil em indenizações a uma família que teve a filha agredida por uma professora. Segundo os autos do processo, a criança, à época com três anos, sofreu a violência após urinar na roupa. Apesar do caso ter sido divulgado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) nesta segunda-feira (7), o processo se arrastava desde 2014. Conforme a decisão, a criança receberá R$ 15 mil e os pais serão indenizados, individualmente, em R$ 10 mil por danos morais. Também deverá ser paga a quantia de R$ 2.421 em relação a danos materiais.
Na ocasião, a menina chegou em casa com vermelhidão na pele por conta da agressão, o que fez com que a avó da criança fosse até a escola em busca de providências, não obtendo êxito. De acordo com o TJES, o colégio teria omitido a situação da professora de educação física apontada como autora da violência, alegando que não havia interesse em envolvê-la e apenas informando a profissional sobre o acontecido anos depois.
Na decisão, o juiz Cleanto Guimaraes Siqueira, da 2ª Vara Cível de Vila Velha, destaca que o diretor da unidade não queria envolver a possível agressora no caso e que só procurou a profissional porque "precisaria de documentos para juntar à contestação (do processo)".
"A omissão da escola é comprovada pelos relatos da própria professora apontada como autora da agressão que relatou que apenas soube do ocorrido anos depois, quando a ação cível foi proposta, pois o diretor da escola disse que não queria envolvê-la no ocorrido, apesar da família da criança agredida ter buscado uma resposta da escola, mas que apenas a comunicou, anos depois, pois precisaria de documentos da professora referida para juntar à contestação", afirmou o juiz em trecho da decisão.
A defesa da escola também fez contestações incoerentes, conforme frisou o juiz. Durante o processo, teria sido considerada a possibilidade de uma estagiária ter praticado a violência, porém essa hipótese foi negada pela própria professora, "ao afirmar que haveria um processo de seleção apurado das mesmas que evitaria a contratação de pessoas com um perfil agressivo".
Em seguida, a docente alegou não estar presente na escola no dia do ocorrido. Profissionais que representam a unidade, no entanto, disseram que comunicaram a professora sobre a ocorrência um dia depois, mas a educadora expôs que não se recorda.
"Vê-se que, a professora afirmou por diversas vezes que não estava no dia da ocorrida agressão na escola e que apenas soube do fato anos depois em razão do processo, quando na contestação há a afirmação de que um dia após a ocorrência do fato a professora foi comunicada, tendo ficado 'extremamente constrangida, perplexa e surpresa', fato que afirmou não recordar. Todavia, sendo um fato não corriqueiro, e uma pergunta não corriqueira, causa estranheza a falta de recordação a menos que os fatos narrados em contestação ou em depoimento sejam inverídicos", questiona o magistrado.
Diante dos relatos, o juiz entendeu que a instituição de ensino, uma vez que recebe o aluno, é responsável pela guarda e preservação da integridade física e psicológica do estudante. Dessa forma, a escola foi sentenciada a indenizar a criança em R$15 mil e os pais em R$ 10 mil, individualmente, a título de danos morais.
Além disso, tendo em vista que os pais arcaram com gastos referentes a transferência para outra escola, já que a criança ficou com medo de retornar à antiga instituição, o magistrado condenou a ré ao pagamento de R$ 2.421,00, como forma de ressarcimento pelos danos materiais.
"Os pais entregam a sua criança a escola na expectativa de que ela esteja segura, tendo esta sido abalada pelo ocorrido, gerando a sua intranquilidade, sabe-se lá por quanto tempo, toda vez que sua filha ficar longe de seus olhos na unidade de ensino", ressaltou Cleanto Guimaraes.
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