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Escola terá que indenizar criança agredida por fazer xixi na roupa no ES

Escola terá que indenizar criança agredida por fazer xixi na roupa no ES

Aluna tinha três anos quando foi agredida por professora em 2014; escola foi condenada a pagar R$ 25 mil (família e criança) por danos morais e R$ 2.421 por danos materiais

Publicado em 8 de novembro de 2022 às 17:30

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Escola de Linhares deve indenizar aluno impedido de entrar em sala de aula.
Escola deve indenizar aluna e pais após a agressão de uma professora. (Divulgação | TJES)

Uma escola de Vila Velha foi condenada a pagar mais de R$ 27 mil em indenizações a uma família que teve a filha agredida por uma professora. Segundo os autos do processo, a criança, à época com três anos, sofreu a violência após urinar na roupa. Apesar do caso ter sido divulgado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) nesta segunda-feira (7), o processo se arrastava desde 2014. Conforme a decisão, a criança receberá R$ 15 mil e os pais serão indenizados, individualmente, em R$ 10 mil por danos morais. Também deverá ser paga a quantia de R$ 2.421 em relação a danos materiais.

Na ocasião, a menina chegou em casa com vermelhidão na pele por conta da agressão, o que fez com que a avó da criança fosse até a escola em busca de providências, não obtendo êxito. De acordo com o TJES, o colégio teria omitido a situação da professora de educação física apontada como autora da violência, alegando que não havia interesse em envolvê-la e apenas informando a profissional sobre o acontecido anos depois.

Na decisão, o juiz Cleanto Guimaraes Siqueira, da 2ª Vara Cível de Vila Velha, destaca que o diretor da unidade não queria envolver a possível agressora no caso e que só procurou a profissional porque "precisaria de documentos para juntar à contestação (do processo)". 

"A omissão da escola é comprovada pelos relatos da própria professora apontada como autora da agressão que relatou que apenas soube do ocorrido anos depois, quando a ação cível foi proposta, pois o diretor da escola disse que não queria envolvê-la no ocorrido, apesar da família da criança agredida ter buscado uma resposta da escola, mas que apenas a comunicou, anos depois, pois precisaria de documentos da professora referida para juntar à contestação", afirmou o juiz em trecho da decisão.

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Incongruências

A defesa da escola também fez contestações incoerentes, conforme frisou o juiz. Durante o processo, teria sido considerada a possibilidade de uma estagiária ter praticado a violência, porém essa hipótese foi negada pela própria professora, "ao afirmar que haveria um processo de seleção apurado das mesmas que evitaria a contratação de pessoas com um perfil agressivo".

Em seguida, a docente alegou não estar presente na escola no dia do ocorrido. Profissionais que representam a unidade, no entanto, disseram que comunicaram a professora sobre a ocorrência um dia depois, mas a educadora expôs que não se recorda.

"Vê-se que, a professora afirmou por diversas vezes que não estava no dia da ocorrida agressão na escola e que apenas soube do fato anos depois em razão do processo, quando na contestação há a afirmação de que um dia após a ocorrência do fato a professora foi comunicada, tendo ficado 'extremamente constrangida, perplexa e surpresa', fato que afirmou não recordar. Todavia, sendo um fato não corriqueiro, e uma pergunta não corriqueira, causa estranheza a falta de recordação a menos que os fatos narrados em contestação ou em depoimento sejam inverídicos", questiona o magistrado. 

A decisão

Diante dos relatos, o juiz entendeu que a instituição de ensino, uma vez que recebe o aluno, é responsável pela guarda e preservação da integridade física e psicológica do estudante. Dessa forma, a escola foi sentenciada a indenizar a criança em R$15 mil e os pais em R$ 10 mil, individualmente, a título de danos morais.

Além disso, tendo em vista que os pais arcaram com gastos referentes a transferência para outra escola, já que a criança ficou com medo de retornar à antiga instituição, o magistrado condenou a ré ao pagamento de R$ 2.421,00, como forma de ressarcimento pelos danos materiais.

"Os pais entregam a sua criança a escola na expectativa de que ela esteja segura, tendo esta sido abalada pelo ocorrido, gerando a sua intranquilidade, sabe-se lá por quanto tempo, toda vez que sua filha ficar longe de seus olhos na unidade de ensino", ressaltou Cleanto Guimaraes.

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