Publicado em 23 de maio de 2023 às 13:50
De janeiro a abril deste ano, o Espírito Santo contabilizou 564 incêndios em vegetação, uma média de cinco por dia. Somente em Cachoeiro de Itapemirim, maior cidade da Região Sul do Estado, o registro do Corpo de Bombeiros foi de 18 casos nesse mesmo período, metade do que na mesma época em 2022. Apesar da redução, que é uma boa notícia, os números seguem altos especialistas alertam para os prejuízos das queimadas ao meio ambiente e aos seres humanos.>
Os 564 incêndios em vegetação registrados no Estado nos quatro primeiros meses deste ano somam menos ocorrências que as registradas de janeiro a abril de 2022, quando ocorreram 850 casos. A Polícia Militar Ambiental explica que as queimadas afetam diretamente toda a cidade.>
“Quando você queima essa vegetação, além de afetar diretamente a fauna e o solo você expõe a umidade que está sob o solo, aumenta evaporação. Isso, lá na frente diminui a vazão dos nossos nascentes que vem atingir diretamente os nossos recursos hídricos e a oferta de água para população”, explicou Tenente Silvio, da Polícia Militar Ambiental. >
Na última semana, em Cachoeiro de Itapemirim, no Morro das Andorinhas, e na cidade de Muqui, também no Sul do Espírito Santo, áreas de vegetação foram incendiadas. O fogo se aproximou até de algumas residências em Muqui. “Foi um combate difícil, porque foi noturno. Havia residências em risco”, disse o sargento Santos, do Corpo de Bombeiros. >
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As queimadas em áreas de vegetação estão proibidas em todo Espírito Santo, de maio a outubro - período de estiagem. Ela é somente permitida para queima da cana-de-açúcar, se o produtor tiver autorização do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf). >
“Quando é feito esse controle de pragas e doenças, o produtor precisa de um laudo agronômico, atestando que é necessário. Tirando essa inserção da cana-de-açúcar, não é permitido o uso de fogo nesse período”, alertou o subgerente de controle florestal do Idaf, Jésus Fernando Miranda.>
Além do risco aos imóveis e a saúde das pessoas, se identificados os responsáveis pelas queimadas podem pagar multas e responder na justiça pelos danos causados. >
“Os proprietários rurais, ou até a pessoa comum, que não é dono da área, se for identificado e constatado que ela é a autora do início dessa queimada, ela pode ser penalizada, tanto administrativa, como civilmente e judicialmente”, disse tenente Silvio.>
De acordo com a polícia, é analisado a quantidade de área queimada, o tipo de vegetação atingida, e se bens públicos e particulares foram afetados pelas queimadas. “Essas multas, dependendo dessas questões, pode chegar na casa dos milhões de reais”, explicou o tenente.>
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